direito na adoção

Há 21 anos ·
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SOU ESTUDANTE DE DIREITO, MAS TENHO UM A DUVIDA PARA ME ESCLARECER POR UM FATO QUE ME QUESTIONARAM, UMA PESSOA QUE TRABALHA NA MESMA EMPRESA ME PERGUNTOU SE CASO ELA VIER A ADOTAR UM FILHO QUE SEU MARIDO TEVE FORA DO CASAMENTO, A MESMA TERÁ DIREITO A LICENÇA DEVIDO A ADOÇÃO SE ISSO É DE FATO ,SEGUIDO COMO SE FOSSE SEU PROPRIO FILHO. SEGUNDO A MESMA ELA AO SABER DESSA CRIANÇA SE PROPOS A ASSUMIR UMA VEZ QUE A MÃE BIOLOGICA CONCORDOU EM DAR PARA ELA ASSUMIR JUNTO COM O MARIDO MESMO ELA SABENDO DESSA SITUAÇÃO OCORRIDO COM O MARIDO ESTÁ TAMBÉM INSEGURA SOBRE SUA SITUAÇÃO FUTURA AO AO SEU DIREITO DE MÃE UMA VEZ QUE ELA IRÁ CONTINUAR COM SEU MARIDO. A CRIANÇA HOJE ESTÁ COM 60 DIAS DE VIDA . OBRIGADO SE POSSIVEL ESPERO UM A RESPOSTA DE ALGUM ADVOGADO.

BERNARDETE BODO EST DIREITO

6 Respostas
Thiago
Advertido
Há 21 anos ·
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A questão é de direito previdenciário... o que faz aqui?

Não tenho certeza mas parece que legislação previdenciária já contempla essa hipótese.

Confira a lei e o regulamento (decreto), mas acho que sim.

Licença maternidade cabível.

JPTN
Advertido
Há 21 anos ·
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O que é isso Dr. Thiago, como pode responder errado a fim de prejudicar as pessoas que aqui necessitam de respostas corretas e de quem entendo do riscado. Qual faculdade de direito v. sa. aprendeu que matéria de adoção e trabalhista estão no âmbito previdenciário?

Sra. Bernadete, a licença maternidade é direito previsto na legislação trabalhista, CLT.

A questão da adoção é na esfera civil, direito de família, no seu caso a mãe biológica quer doar seu filho à companheira do pai, então terão que contratar um advogado para promoverem uma ação de adoção, a qual terá que ser demonstrado as razões da adoção.

Provavelmente a mãe que adota esta criança não terá direito a licença maternidade por "n" motivos.

Após a adoção ser legalizada ela gozará de todos os direitos de mãe e a criança, será seu dependente e ai sim entra o direito previdenciário.

Nada mais.

BERNARDETE BODO
Advertido
Há 21 anos ·
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FICO IMENSAMENTE GRATA A BARBÁRIE JURÍDICA PELA O RESPEITO DA QUAL ME RESPONDEU MINHA QUESTÃO, POIS NA MINHA OPINIÃO ESSE ESPAÇO SERVE MUITO PARA NOSSAS DUVIDAS,E NÃO DE GROSSERIA DA QUAL O DR. TIAGO VEIO A SE EXPOR. É BOM QUANDO NÓS ENCONTRAMOS PESSOAS EDUCADAS PARA NOS AJUDAR EM NOSSO APRENDIZADO PARABÉNS E MUITO OBRIGADO

Thiago
Advertido
Há 21 anos ·
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hehehehehe... ótima resposta colega JPTN, pelo menos encontrei alguém VIVO neste site. já estava cansado de conversar com mortos...

Você fez o certo em me desagravar...

Errei, mas se o título do assunto foi alguma forma de constranger minhas futuras respostas digo, desde já, que não adiantou...

JPTN
Advertido
Há 21 anos ·
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De maneira alguma Dr. pois se assim o fizesse estaria desrespeitando a sua liberdade de expressão, e mais uma vez lembro que se não concordo com suas palavras, não significa que não defendo o direito que vc tem de dizê-las.

O que fiz foi somente retribui-lo com a mesma correção feita por v. sa. a uma resposta errada minha que dei não me recordo mais onde neste forum.

Nada pessoal, um abraço.

Bruna Coêlho
Suspenso
Há 15 anos ·
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Peço licença aos colegas para utilizar o espaço e fazer divulgação do curso de Direito de Família.

Lançamento do curso Direito de Família - Adoção

Tutora: Bruna Fernandes Coêlho

Áreas: Direito, Assistência Social, Magistério, Ministério com crianças, Pedagogia, Psicopedagogia, Psicologia, Psicanálise e áreas afins.

Nível: Curso livre de atualização e qualificação profissional.

Objetivo: Oferecer aos participantes do curso conhecimentos tanto básicos quanto aprofundados acerca do instituto da adoção.

Certificação: 180h/aula

Mais informações: http://www.chafic.com.br/?/detalhe/856/#A

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Há 11 anos
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