direito na adoção
SOU ESTUDANTE DE DIREITO, MAS TENHO UM A DUVIDA PARA ME ESCLARECER POR UM FATO QUE ME QUESTIONARAM, UMA PESSOA QUE TRABALHA NA MESMA EMPRESA ME PERGUNTOU SE CASO ELA VIER A ADOTAR UM FILHO QUE SEU MARIDO TEVE FORA DO CASAMENTO, A MESMA TERÁ DIREITO A LICENÇA DEVIDO A ADOÇÃO SE ISSO É DE FATO ,SEGUIDO COMO SE FOSSE SEU PROPRIO FILHO. SEGUNDO A MESMA ELA AO SABER DESSA CRIANÇA SE PROPOS A ASSUMIR UMA VEZ QUE A MÃE BIOLOGICA CONCORDOU EM DAR PARA ELA ASSUMIR JUNTO COM O MARIDO MESMO ELA SABENDO DESSA SITUAÇÃO OCORRIDO COM O MARIDO ESTÁ TAMBÉM INSEGURA SOBRE SUA SITUAÇÃO FUTURA AO AO SEU DIREITO DE MÃE UMA VEZ QUE ELA IRÁ CONTINUAR COM SEU MARIDO. A CRIANÇA HOJE ESTÁ COM 60 DIAS DE VIDA . OBRIGADO SE POSSIVEL ESPERO UM A RESPOSTA DE ALGUM ADVOGADO.
BERNARDETE BODO EST DIREITO
O que é isso Dr. Thiago, como pode responder errado a fim de prejudicar as pessoas que aqui necessitam de respostas corretas e de quem entendo do riscado. Qual faculdade de direito v. sa. aprendeu que matéria de adoção e trabalhista estão no âmbito previdenciário?
Sra. Bernadete, a licença maternidade é direito previsto na legislação trabalhista, CLT.
A questão da adoção é na esfera civil, direito de família, no seu caso a mãe biológica quer doar seu filho à companheira do pai, então terão que contratar um advogado para promoverem uma ação de adoção, a qual terá que ser demonstrado as razões da adoção.
Provavelmente a mãe que adota esta criança não terá direito a licença maternidade por "n" motivos.
Após a adoção ser legalizada ela gozará de todos os direitos de mãe e a criança, será seu dependente e ai sim entra o direito previdenciário.
Nada mais.
FICO IMENSAMENTE GRATA A BARBÁRIE JURÍDICA PELA O RESPEITO DA QUAL ME RESPONDEU MINHA QUESTÃO, POIS NA MINHA OPINIÃO ESSE ESPAÇO SERVE MUITO PARA NOSSAS DUVIDAS,E NÃO DE GROSSERIA DA QUAL O DR. TIAGO VEIO A SE EXPOR. É BOM QUANDO NÓS ENCONTRAMOS PESSOAS EDUCADAS PARA NOS AJUDAR EM NOSSO APRENDIZADO PARABÉNS E MUITO OBRIGADO
De maneira alguma Dr. pois se assim o fizesse estaria desrespeitando a sua liberdade de expressão, e mais uma vez lembro que se não concordo com suas palavras, não significa que não defendo o direito que vc tem de dizê-las.
O que fiz foi somente retribui-lo com a mesma correção feita por v. sa. a uma resposta errada minha que dei não me recordo mais onde neste forum.
Nada pessoal, um abraço.
Peço licença aos colegas para utilizar o espaço e fazer divulgação do curso de Direito de Família.
Lançamento do curso Direito de Família - Adoção
Tutora: Bruna Fernandes Coêlho
Áreas: Direito, Assistência Social, Magistério, Ministério com crianças, Pedagogia, Psicopedagogia, Psicologia, Psicanálise e áreas afins.
Nível: Curso livre de atualização e qualificação profissional.
Objetivo: Oferecer aos participantes do curso conhecimentos tanto básicos quanto aprofundados acerca do instituto da adoção.
Certificação: 180h/aula
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