DIREITO DE PREFERENCIA. PROPRIETÁRIO VENDE IMÓVEL 6 MESES DEPOIS A TERCEIRO

Há 11 anos ·
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Boa tarde,

Direito de preferência exercido. Inquilino não aceitou proposta do proprietário pelo preço oferecido. Ofereceu contra proposta em valor menor e não foi aceito pelo proprietário. Assim, desocupou o imóvel. 6 meses depois, diante das dificuldades, proprietário vende pelo mesmo preço oferecido pelo inquilino e que na época não foi aceito pelo mesmo.

Tem o inquilino após todos esses tempo direito à ação indenizatória??

6 Respostas
PAULO DOS REIS
Há 11 anos ·
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Entendo que não, pois na época em que o imóvel foi vendido ele não era mais inquilino

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Herbert C. Turbuk - Advogado
Advertido
Há 11 anos ·
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Não tem direito. Aliás, este direito de preferência somente tem validade se o contrato de locação foi averbado na matrícula do imóvel junto ao cartório de imóveis.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Ok drs. obrigada. Advogado SP, em relação a sua abordagem, tb vi uma jusrisprudência contrária:

"Apesar de a lei exigir que o contrato de locação esteja averbado no Registro de Imóveis, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão, decidiu que o direito de preferência permite ao locatário pleitear perdas e danos pelos prejuízos econômicos sofridos, ainda que o contrato de locação não tenha sido averbado junto à matrícula do imóvel locado, cuja Ementa é a seguinte: “Civil. Locação. Recurso Especial. Reexame de Fatos e provas. Inadmissibilidade. Inobservância do direito de preferência do Locatário. Art. 33 da Lei 8.245/91. Desnecessidade da prévia averbação do contrato para requerer-se perdas e danos "

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Há 11 anos ·
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Jurisprudências isoladas tem para todo gosto. Até sobre a possibilidade de divórcio de quem nunca se casou. O que importa é a lei e a jurisprudência predominante. E em relação locatícia a jurisprudência não se afasta da lei.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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show. abç.

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Herbert C. Turbuk - Advogado
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Há 11 anos ·
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Sorte

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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