DIREITO DE PREFERENCIA. PROPRIETÁRIO VENDE IMÓVEL 6 MESES DEPOIS A TERCEIRO
Boa tarde,
Direito de preferência exercido. Inquilino não aceitou proposta do proprietário pelo preço oferecido. Ofereceu contra proposta em valor menor e não foi aceito pelo proprietário. Assim, desocupou o imóvel. 6 meses depois, diante das dificuldades, proprietário vende pelo mesmo preço oferecido pelo inquilino e que na época não foi aceito pelo mesmo.
Tem o inquilino após todos esses tempo direito à ação indenizatória??
Ok drs. obrigada. Advogado SP, em relação a sua abordagem, tb vi uma jusrisprudência contrária:
"Apesar de a lei exigir que o contrato de locação esteja averbado no Registro de Imóveis, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão, decidiu que o direito de preferência permite ao locatário pleitear perdas e danos pelos prejuízos econômicos sofridos, ainda que o contrato de locação não tenha sido averbado junto à matrícula do imóvel locado, cuja Ementa é a seguinte: “Civil. Locação. Recurso Especial. Reexame de Fatos e provas. Inadmissibilidade. Inobservância do direito de preferência do Locatário. Art. 33 da Lei 8.245/91. Desnecessidade da prévia averbação do contrato para requerer-se perdas e danos "