DUVIDA IMOBILIARIA

Há 21 anos ·
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Tenho uma duvida que me deixou tomado todo o final de semana em busca de uma resposta.

Uma tia minha procurou, atraves de imobiliaria, apto que atendesse as suas necessidades: localizaçao, preço, segurança e conforto. Encontrou-o.

Acompanhada do corretor, visitou o imovel e, apos, dirigiu-se a sede da imobiliaria. O corretor intermediou um encontro contando com a presença do proprietario.

Através do mesmo, ficou sabendo que havia dividas relativas ao imovel: 22 mil reais com a construtora e mais algumas outras, como iptu, energia e condomínio.

Ficou acertado verbalmente o seguinte: 1.O valor devido a construtora seria abatido do valor a ser pago pelo imovel. 2.Ela daria 100 mil reais em especie, mais 14 mil (valor de um automóvel) e mais 20 mil divididos em 4 parcelas de 5 mil cada.

Para agilizar o negócio, foi negociada uma ANTECIPAÇÃO de 6.500 reais que seriam usados para o pagamento das dividas (iptu, condominio e energia), o que foi entregue EM DINHEIRO e recibado como "sinal do negócio" pelo proprietario.

Esclareço que NENHUM DOCUMENTO, OFICIAL OU NAO, FOI ASSINADO POR NENHUMA DAS PARTES ENVOLVIDAS, a não ser o recibo de 6.500 reais.

Enquanto esperava-se a tramitação, surgiu um problema de caixa: parte significativa do dinheiro a ser usado foi perdida pelo irmao de minha tia em aplicações na bolsa de valores e ela, então, teve de desistir do negócio. Ai começou a encrenca.

O proprietário não quer devolver o dinheiro antecipado, alegando que o "arrependimento de minha tia" não interrompe o negócio e que o antecipado seria "indenização". Já o corretor, que recebeu 1.500 reais dos 6.500 pagos, alega também a "clausula de arrependimento" ou, segundo ele, arras contratual, mesmo não havendo nenhum contrato.

Pergunto:

  1. O procedimento de ambos está correto?
  2. Há ilícito penal nas atitudes dos envolvidos, quer sejam o corretor e o proprietario?
  3. Como devo proceder para recuperar o dinheiro antecipado?
1 Resposta
Dra Thelma
Advertido
Há 20 anos ·
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Veja meu caro!!

Com certeza sua tia tem o direito ao arrependimento, portanto deve o corretor sim devolver o sinal e principio de pagamento, pois a mesma poderá até mesmo alegar que não estava ciente sobre as dívidas do imóvel, e com isso obter seu dinheiro de volta.

Procure um bom advogado que tudo se resolverá, isso se a imobiliária não quiser responder por danos morais e materiais.

Um abraço

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Há 11 anos
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