Poupança de cônjuge também se configura como herança em caso de comunhão parcial de bens

Há 11 anos ·
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Meu esposo possui dois filhos de casamento anterior. Nós somos casados em regime de comunhão parcial de bens e nós dois trabalhamos. No entanto, eu possuo remuneração maior que ele e possuo uma conta poupança. Na falta de meu esposo, minha poupança também se configura como bens do casal (meação)? Como posso me assegurar de que a minha conta poupança não seja considerada como bens de ambos, uma vez que é uma reserva que faço com meu salário? Obrigada

5 Respostas
Tatiana Toledo Advocacia e Consultoria em Direito das Famílias
Há 11 anos ·
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Sra. Isis, no seu caso, tendo em vista o regime da comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos na constância do matrimônio são bens comuns,não importa se está só em seu nome ou no do seu marido ou quem efetivamente adquiriu aquele bem: pertence aos dois. Portanto,o dinheiro aplicado em instituição bancária (no caso em conta poupança) é bem comum e está sujeito à partilha, seja em caso de divórcio ou de falecimento de um dos cônjuges. O que a Sra. pretende é um planejamento sucessório e existem algumas soluções jurídicas para resguardar para o cônjuge sobrevivente uma parte maior do patrimônio comum em caso de falecimento. Sugiro que entre em contato com um advogado especializado na área de família e sucessões para que todas as suas dúvidas e possibilidades sejam devidamente sanadas e analisadas. Espero ter-lhe ajudado. Att. Dra. Tatiana Toledo

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Herbert C. Turbuk - Advogado
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Há 11 anos ·
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· Editado

Permanencendo como está a poupança é do casal. A solução é abrir outra poupança em seu nome com o endereço da mãe. Ou comprar ou e dolar e usar cofre bancário. E não comunicar a ninguém a existência disto.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Muitíssimo obrigada pela resposta. Não fiquei muito feliz, para falar a verdade, mas vou me informar melhor sobre como eu posso me resguardar de possíveis "facadas de enteados". Rsss

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Herbert C. Turbuk - Advogado
Advertido
Há 11 anos ·
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Sorte

pensador
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Há 11 anos ·
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Consulte pessoalmente um advogado. Seu companheiro pode dispor em testamento do valor existente na conta poupança em abstrato, contanto que não ultrapasse a parte disponível.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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