Poupança de cônjuge também se configura como herança em caso de comunhão parcial de bens
Meu esposo possui dois filhos de casamento anterior. Nós somos casados em regime de comunhão parcial de bens e nós dois trabalhamos. No entanto, eu possuo remuneração maior que ele e possuo uma conta poupança. Na falta de meu esposo, minha poupança também se configura como bens do casal (meação)? Como posso me assegurar de que a minha conta poupança não seja considerada como bens de ambos, uma vez que é uma reserva que faço com meu salário? Obrigada
Sra. Isis, no seu caso, tendo em vista o regime da comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos na constância do matrimônio são bens comuns,não importa se está só em seu nome ou no do seu marido ou quem efetivamente adquiriu aquele bem: pertence aos dois. Portanto,o dinheiro aplicado em instituição bancária (no caso em conta poupança) é bem comum e está sujeito à partilha, seja em caso de divórcio ou de falecimento de um dos cônjuges. O que a Sra. pretende é um planejamento sucessório e existem algumas soluções jurídicas para resguardar para o cônjuge sobrevivente uma parte maior do patrimônio comum em caso de falecimento. Sugiro que entre em contato com um advogado especializado na área de família e sucessões para que todas as suas dúvidas e possibilidades sejam devidamente sanadas e analisadas. Espero ter-lhe ajudado. Att. Dra. Tatiana Toledo