INDENIZAÇÃO NOME SPC
Pessoal, em uma indenização por dano moral, devido ao nome estar constando indevidamente no SPC. Foi emitido boleto de uma loja p meu cliente ele pagou um dia após o vencimento no banco e seu nome permanece no SPC ate hoje. Neste caso contra quem devo entrar? Quem inseriu seu nome no SPC o banco ou a loja?
A responsabilidade é da loja, não importa que o pagamento tenha sido efetuado na rede bancária. A culpa do fornecedor é in iligendo, ou seja, respondende pelos prejuízos que seus "prepostos" contratados venham por ventura trazer a outem. O que importa que que a dívida foi paga e o lançamento no SPC é indevido, cabendo a loja responder por todo o constrangimento que o cliente estah passando, cabe indenização em pecúnia.
Você deve requisitar que seu cliente providencie a certidão positiva que aponte a inscrição do nome no SPC e Serasa. Lá se encontra a instituição que apontou a inclusão do nome dele. É contra esta que voce deve impetrar a ação - e cumule o seu pedido indenizatório com tutela antecipada para a imediata retirada do nome dos cadastros de inadimplentes.
Eh o caso da solidariedade prevista no Código de defesa do Consumidor, mas vc jah deve saber disso neh:
Art. 7º - Os direitos previstos neste Código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
Parágrafo único - Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.