Temos uma casa em comum, no nome dos dois, na separação quem fica com a casa ?

Há 11 anos ·
Link

Temos uma casa financiada a dois anos na Caixa, não somos casados no papel mas vivemos juntos a mais de 2 anos e estamos juntos a 6 anos no total, a casa foi comprada no nome dos dois, ele paga as parcelas do financiamento e eu pago todas as outras contas como água, luz e internet, acontecendo a separação eu quero que a casa seja vendida e o dinheiro pago até o momento seja dividido. Ele diz que vai ficar com a casa pq é ele que paga a conta maior e eu vou ter que sair. Não quero ficar com a casa pq não teria condições de pagar a parcela e também não quero que ele fique, por isso quero vender e dividir tudo e ter minha parte do dinheiro para reconstruir minha vida. Isso é possível ?

11 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Ele pode dizer o que quiser, a boca é lvire para falar. A Lei determina que tudo o que ambos conquistaram onerosamente seja dividido igualmente pelos 2, 50% para cada, não importa quem tenha pago pelo o quê.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

Rafael, obrigada pela resposta ! Mas, caso ele se ofereça a me pagar a minha parte por exemplo (coisa que eu acho difícil pq não vai ter o dinheiro), eu posso insistir em querer vender a casa e ninguém ficar com ela ? Ele teria mais direitos do que eu pq tem condições de pagar a parcela ?

mas
Há 11 anos ·
Link

Quem fica com a casa ???!!! Se brigarem muito, a casa vai ficar com os advogados !!!

Os direitos são iguais. Podem vendê - la e dividir o produto da venda ou um comprar a parte do outro.

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Maria, se ele quiser ficar com a casa vc não pode impedir, aliás, em caso de venda a preferência na compra é dele mesmo, assim como seria a sua.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

Nem eu, nem ele, a casa será vendida e o valor será dividido meio a meio, esse é o justo já que ele não tem o valor da minha metade pra me pagar a vista. Não tem outro acordo a ser feito, concordam ?

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

Rafael, porque vc diz que em caso da venda a preferência na compra é dele mesmo, assim como seria a minha ? Não entendi, desculpe.

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Maria, qualquer de vcs que resolva comprar a parte do outro tem preferência diante do interesse de terceiros.

Ele pode se endividar e levantar o dinheiro para comprar a casa, é direito dele e vc nada pode fazer para impedí-lo. O teu direito é ter na sua mão a metade do valor do imóvel, e só.

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Devo lembrar que quando as partes não entram em combinação pacífica, a justiça manda o imóvel a hasta publica, a leilão, e o valor pedido não será o valor de mercado, mas o valor venal.

Portanto, é de seu interesse, Maria, entrar em entediamento tranquilo com o outro dono do imóvel, de se ele ganhar vc ganha, mas, se ele perder........

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

Entendi Rafael, obrigada pelo esclarecimento.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

Eu tive a informação por uma documentista da Caixa Econômica, que a pessoa que mora comigo e quer se separar só pode comprar a minha parte do imóvel se o mesmo estiver quitado, senão, temos que vender e dividir. Isso confere ? Me ajudem por favor.

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Sim, Maria, se quem quiser comprar o imóvel (que ainda nem é do mutuário!!) tem de passar pelo crivo do financiador, no caso, a CEF, se por acaso for possível que esse interessado consiga financiamento para a compra do imóvel, que seria como se estivesse assumindo o financiamento pendente. Podendo tmb conseguir que comprem o imóvel à vista, e do valor pago retira-se a parte devida para quitação do atual financiamento junto a CEF.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos