Temos uma casa em comum, no nome dos dois, na separação quem fica com a casa ?
Temos uma casa financiada a dois anos na Caixa, não somos casados no papel mas vivemos juntos a mais de 2 anos e estamos juntos a 6 anos no total, a casa foi comprada no nome dos dois, ele paga as parcelas do financiamento e eu pago todas as outras contas como água, luz e internet, acontecendo a separação eu quero que a casa seja vendida e o dinheiro pago até o momento seja dividido. Ele diz que vai ficar com a casa pq é ele que paga a conta maior e eu vou ter que sair. Não quero ficar com a casa pq não teria condições de pagar a parcela e também não quero que ele fique, por isso quero vender e dividir tudo e ter minha parte do dinheiro para reconstruir minha vida. Isso é possível ?
Devo lembrar que quando as partes não entram em combinação pacífica, a justiça manda o imóvel a hasta publica, a leilão, e o valor pedido não será o valor de mercado, mas o valor venal.
Portanto, é de seu interesse, Maria, entrar em entediamento tranquilo com o outro dono do imóvel, de se ele ganhar vc ganha, mas, se ele perder........
Sim, Maria, se quem quiser comprar o imóvel (que ainda nem é do mutuário!!) tem de passar pelo crivo do financiador, no caso, a CEF, se por acaso for possível que esse interessado consiga financiamento para a compra do imóvel, que seria como se estivesse assumindo o financiamento pendente. Podendo tmb conseguir que comprem o imóvel à vista, e do valor pago retira-se a parte devida para quitação do atual financiamento junto a CEF.