Temos uma casa financiada a dois anos na Caixa, não somos casados no papel mas vivemos juntos a mais de 2 anos e estamos juntos a 6 anos no total, a casa foi comprada no nome dos dois, ele paga as parcelas do financiamento e eu pago todas as outras contas como água, luz e internet, acontecendo a separação eu quero que a casa seja vendida e o dinheiro pago até o momento seja dividido. Ele diz que vai ficar com a casa pq é ele que paga a conta maior e eu vou ter que sair. Não quero ficar com a casa pq não teria condições de pagar a parcela e também não quero que ele fique, por isso quero vender e dividir tudo e ter minha parte do dinheiro para reconstruir minha vida. Isso é possível ?

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 09 de fevereiro de 2015, 12h45min

    Ele pode dizer o que quiser, a boca é lvire para falar. A Lei determina que tudo o que ambos conquistaram onerosamente seja dividido igualmente pelos 2, 50% para cada, não importa quem tenha pago pelo o quê.

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    Desconhecido Segunda, 09 de fevereiro de 2015, 12h52min

    Rafael, obrigada pela resposta !
    Mas, caso ele se ofereça a me pagar a minha parte por exemplo (coisa que eu acho difícil pq não vai ter o dinheiro), eu posso insistir em querer vender a casa e ninguém ficar com ela ?
    Ele teria mais direitos do que eu pq tem condições de pagar a parcela ?

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    mas Segunda, 09 de fevereiro de 2015, 13h41min

    Quem fica com a casa ???!!!
    Se brigarem muito, a casa vai ficar com os advogados !!!

    Os direitos são iguais.
    Podem vendê - la e dividir o produto da venda ou um comprar a parte do outro.

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    Rafael F Solano Segunda, 09 de fevereiro de 2015, 19h37min

    Maria, se ele quiser ficar com a casa vc não pode impedir, aliás, em caso de venda a preferência na compra é dele mesmo, assim como seria a sua.

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    Desconhecido Terça, 10 de fevereiro de 2015, 23h48min

    Nem eu, nem ele, a casa será vendida e o valor será dividido meio a meio, esse é o justo já que ele não tem o valor da minha metade pra me pagar a vista. Não tem outro acordo a ser feito, concordam ?

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    Desconhecido Terça, 10 de fevereiro de 2015, 23h57min

    Rafael, porque vc diz que em caso da venda a preferência na compra é dele mesmo, assim como seria a minha ?
    Não entendi, desculpe.

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    Rafael F Solano Sexta, 13 de fevereiro de 2015, 13h58min

    Maria, qualquer de vcs que resolva comprar a parte do outro tem preferência diante do interesse de terceiros.

    Ele pode se endividar e levantar o dinheiro para comprar a casa, é direito dele e vc nada pode fazer para impedí-lo. O teu direito é ter na sua mão a metade do valor do imóvel, e só.

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    Rafael F Solano Sexta, 13 de fevereiro de 2015, 14h00min

    Devo lembrar que quando as partes não entram em combinação pacífica, a justiça manda o imóvel a hasta publica, a leilão, e o valor pedido não será o valor de mercado, mas o valor venal.

    Portanto, é de seu interesse, Maria, entrar em entediamento tranquilo com o outro dono do imóvel, de se ele ganhar vc ganha, mas, se ele perder........

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    Desconhecido Sexta, 20 de fevereiro de 2015, 1h03min

    Entendi Rafael, obrigada pelo esclarecimento.

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    Desconhecido Terça, 12 de maio de 2015, 13h46min

    Eu tive a informação por uma documentista da Caixa Econômica, que a pessoa que mora comigo e quer se separar só pode comprar a minha parte do imóvel se o mesmo estiver quitado, senão, temos que vender e dividir. Isso confere ?
    Me ajudem por favor.

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    Rafael F Solano Terça, 12 de maio de 2015, 15h34min

    Sim, Maria, se quem quiser comprar o imóvel (que ainda nem é do mutuário!!) tem de passar pelo crivo do financiador, no caso, a CEF, se por acaso for possível que esse interessado consiga financiamento para a compra do imóvel, que seria como se estivesse assumindo o financiamento pendente. Podendo tmb conseguir que comprem o imóvel à vista, e do valor pago retira-se a parte devida para quitação do atual financiamento junto a CEF.

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