Emprestimo de cheque
Emprestei dois cheques para um colega para comprar um carro, no qual os mesmos correpondiam o valor de 1000,00. Como havia a promessa de devolver os mesmos e garantir a compra do objeto desejado, emprestei. Só que esses cheques nunca foram devolvidos para mim, e tomei a atitude de sustá-los, pois eles estavam pré-datados. O que poderá ocorrer se eu não pagar os mesmos, sendo que a compra e nenhum contrato foi assinado por mim. E quanto a pessoa na qual emprestei o que pode ocorrer com ela?
O que posso fazer para amenizar este ocorrido?
Eduardo, tome cuidado com sustação de cheque sem motivo, pois você poderá ter problemas com a polícia num eventual inquérito por estelionato. No meu entendimento, mesmo emprestados, você é o responsável pelo pagamento dos cheques, vez que os mesmos são títulos autônomos. Não vejo como você ter ação contra o seu amigo, a não ser que consiga do mesmo um documento de confissão de dívida, que no futuro poderá lhe valer uma ação de cobrança.
Mas com a pessoa que assinou o contrato nada ocorre neste caso, por uma falta de conhecimento meu em emprestar o cheque somente eu posso ser punido se não pagar o cheque?
Como posso fazer para essa pessoa arcar com sua responsabilidade caso ela não queira assinar um recibo de comprometimento de dívida?
Onde consigo um modelo de documento?
Eduardo, em tese você poderá fazer o seguinte: Procure esse seu amigo para saber a quem foram repassados os cheques. Obtenha cópias dos referidos cheques. Promova uma ação contra seu amigo no Juizado Especial visando a devolução das cártulas. O importante é você conseguir uma audiência de tentativa de conciliação no Juizado, quando então, frente à frente com seu amigo, poderá ser obtido um acordo. O documento de confissão de dívida somente teria resultados caso os cheques fossem compensados e pagos.