Como recorrer de multa em caso indeferido.

Há 11 anos ·
Link

Olá; sou habilitado desde 2003, em categoria (AD), e nunca levei uma única multa sequer.todavia fui autuado pelas costas segundo o policial rodoviario que transitei sobre MARCAS DE CANALIZAÇÃO, na subida de um viaduto !, valor R$ 580 , 7 pontos, fiquei indiguinado e recorri, alegando que não transitei em cimas das faixas ate por que conheço a estrada. mas a autoridade EM SEUS PODERES DE CIMA PRA BAIXO, respondeu o seguinte "Em consequência, foi realizada a devida avaliação das alegações. contudo, a argumentação não encontra eco em elementos de prova capazes de fundamentar o cancelamento do auto de infração. Ademais deve-se ressaltar que o ato punitivo questionado reúne os requisitos de validade necessários á sua perfeição Vez que o agente detêm as atribuições legais para sua prática." - descrição do autuador na multa " condutor do veículo motocicleta xxxx placa xxxxx transitou por faixas de canalização , não foi possível aborda-lo em função das condições do transito no local ".

Enfim, o policial não tinha nenhuma outra prova ,foto,vídeo, ou instrumentos abordagem, testemunhas apenas em seu entendimento percebeu que eu esta 20 cm em cima da faixa e autuou-me pelas costas. em minha defesa minha palavra foi refutada por ausência de provas. Gostaria de vossa análise neste caso, se tenho chance ou não de livrar-me deste abuso , que dou fé para todos os fins que por ali não transitei. respeito as lei de transito e nunca fui multado.

atenciosamente NARCISO LINDOSO VERÇSA [email protected] [email protected]

5 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
Link

vc alegar que não transitou não surtiu não surte e não surtirá efeito, isso, é entrar no mérito e entrar no mérito só com essa argumentação não tem respaldo, até pq vc não prova ao contrário do policial o ato deste goza de presunção de veracidade. ou vc encontra erros formais no uto de infração ou esquece, pois não vai provar o que alega

Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
Link

amigo se não tiver conhecimento jurídico ou interesse para ajudar na questão favor não poste nada contra.!...ok. Por que, a favor, do guardinha, já existe a polícia rodoviária inteira + a indústria da multa .....

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
Link

não estamos aqui para postar somente o que lhe agrada, e duvido que alguém aqui poste algo diferente da orientação que lhe dei.Para seu conhecimento não é a policia rodoviária quem julgou o seu recurso que por sinal já foi indeferido em primeira instância, conhecimento juridico tenho de sobra, no seu caso, utilizando os argumentos que vc postou nem o Márcio Thoaz Bastos consegue anular o auto de infração. Ah só mais uma coisa: "...que dou fé para todos os fins..." o único que dá fé, ou seja atesta a validade é o tabelião, e no presente caso o Agente Público, cujo ato repito goza de presunção de veracidade.

Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
Link

ok , Esta resposta também não é pra lhe agradar , todavia, fui bem claro, dispenso comentários supérfluos como o seu. outra coisa recorro quantas vezes a lei me conceder DIREITO !, pois neste país ladrões como os mensaleiros recorrem indefinidamente pois tem dinheiro pra isto... , não preciso de informações bestas como esta !!!!, acima. Na qual foge o tema e ainda por cima utiliza-se de seus " CONHECIMENTOS JURÍDICOS DE SOBRA ",para ressaltar trechos de meu texto e usá-los para constranger-me de alguma forma em seu conteúdo. CONSTRANGIMENTO É CRIME !, se é que vc não sabe !. aliás já contratei um advogado, e só a título de esclarecimento o sr Thomaz Bastos nunca foi exemplo no direito pra min e nem para muita gente !, aliás ele ficou ainda mais conhecido defendendo mensaleiros. Outra , " dar fé " significa garantir, assegurar ou transmitir confiança.não existe nenhum impedimento legal que me impeça de usar tal declaração em documento próprio. exceto em nome do estado. Se fosse você que tivesse levado uma multa dessas injustamente , duvido que tivesse respondido nesta postura.

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
Link

sua resposta não tem a menor importância para mim. pouco me importa se contratou o Márcio, Thomaz Alexandre de Morais, Nelson Jobim ou o Zé Maria. A única coisa questão é ou vc encontra erros formais no auto de infração ou esquece, seu argumento de que: ",,,alegando que não transitei em cimas das faixas ate por que conheço a estrada ,,,," com esse argumento nem que o Papa Francisco assine embaixo dando "FÉ" e olha que ele deve te muito e juntando o conhecimento juridico do seu advogado vai conseguir ganhar o recurso

Leia mais: jus.com.br/forum/429915/como-recorrer-de-multa-em-caso-indeferido#ixzz3Ru9oUw7e

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos