Aposentadoria Especial?
Uma pessoa trabalhou numa serraria de 1978-1988, na função de servente. A empresa fechou em 2005. Requerido a aposentadoria especial, o INSS negou pq o PPP fornecido pela extinta empresa pois não tinha nenhuma informação na 'Exposição a Fatores de Riscos'. Não existe SB 40 ou Dirben. Cabe prova emprestada? De outra empresa similar, porque desconhece outros empregados que conseguiram se aposentar com tempo especial daquela empresa?
Cabe sim, entra com pedido de aposentadoria especial e nos requerimentos pede a perícia técnica indireta em empresa similar a xxxxxxxxxxx
Sá uma olhada neste jurisprudência TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 36701 PR 2003.70.00.036701-4 (TRF-4) Data de publicação: 13/09/2007 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. PERÍCIA INDIRETA OU POR SIMILITUDE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. 1. Uma vez exercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão em comum. 2. Constando dos autos a prova necessária a demonstrar o exercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a legislação vigente na data da prestação do trabalho, deve ser reconhecido o respectivo tempo de serviço. 3. A perícia técnica deve ser realizada de forma indireta, em empresa similar àquela em que laborou o segurado, quando não há meio de reconstituir as condições físicas do local de trabalho em face do encerramento das suas atividades. 4. Presentes os requisitos de tempo de serviço e carência, é devida à parte autora a aposentadoria por tempo de serviço, nos termos da Lei nº 8.213 /91.