Aposentadoria Especial?

Há 11 anos ·
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Uma pessoa trabalhou numa serraria de 1978-1988, na função de servente. A empresa fechou em 2005. Requerido a aposentadoria especial, o INSS negou pq o PPP fornecido pela extinta empresa pois não tinha nenhuma informação na 'Exposição a Fatores de Riscos'. Não existe SB 40 ou Dirben. Cabe prova emprestada? De outra empresa similar, porque desconhece outros empregados que conseguiram se aposentar com tempo especial daquela empresa?

2 Respostas
maria ferreira dos santos
Há 11 anos ·
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Cabe sim, entra com pedido de aposentadoria especial e nos requerimentos pede a perícia técnica indireta em empresa similar a xxxxxxxxxxx

Sá uma olhada neste jurisprudência TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 36701 PR 2003.70.00.036701-4 (TRF-4) Data de publicação: 13/09/2007 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. PERÍCIA INDIRETA OU POR SIMILITUDE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. 1. Uma vez exercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão em comum. 2. Constando dos autos a prova necessária a demonstrar o exercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a legislação vigente na data da prestação do trabalho, deve ser reconhecido o respectivo tempo de serviço. 3. A perícia técnica deve ser realizada de forma indireta, em empresa similar àquela em que laborou o segurado, quando não há meio de reconstituir as condições físicas do local de trabalho em face do encerramento das suas atividades. 4. Presentes os requisitos de tempo de serviço e carência, é devida à parte autora a aposentadoria por tempo de serviço, nos termos da Lei nº 8.213 /91.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Muito bom, obrigada pela colaboração!!!!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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