Direito de família. Casa financiada.
Boa noite!!!
ANTES do casamento dei entrada de 50.000,00 em uma casa e paguei 15 prestações.
APÓS o casamento, fomos morar na casa e paguei sozinho ( em débito automático em minha conta corrente) 20 parcelas de 2.000,00. E ainda restam 300 parcelas.
Logo em seguida, houve a separação e o regime era de comunhão parcial de bens.
Quais são os direitos de cada um?
Ela pode exigir na justiça parte da casa?
Não importa quem desembolsou para pagar pelo o quê, o que ambos conquistaram onerosamente durante o casamento será de ambos, igualmente.
Na separação os direitos dela sobre as prestações irão até o mês em que ela ainda vivia com vc. Sem a menor dúvida que ela poderá conseguir tudo o que a Lei permite a ela, na justiça.
Obrigado pela resposta!
Fazendo uma conta simples então, se na vigência do casamento eu paguei 20 parcelas de 2.000 reais, isso totaliza 40.000 reais, logo ela tem direito a 20.000 reais?
Ela não tem direito à metade dos 50.000 reais que dei de entrada na casa antes do casamento?
Mais uma vez obrigado pelos esclarecimentos!!!