Direito de família. Casa financiada.

Há 11 anos ·
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Boa noite!!!

ANTES do casamento dei entrada de 50.000,00 em uma casa e paguei 15 prestações.

APÓS o casamento, fomos morar na casa e paguei sozinho ( em débito automático em minha conta corrente) 20 parcelas de 2.000,00. E ainda restam 300 parcelas.

Logo em seguida, houve a separação e o regime era de comunhão parcial de bens.

Quais são os direitos de cada um?

Ela pode exigir na justiça parte da casa?

3 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Não importa quem desembolsou para pagar pelo o quê, o que ambos conquistaram onerosamente durante o casamento será de ambos, igualmente.

Na separação os direitos dela sobre as prestações irão até o mês em que ela ainda vivia com vc. Sem a menor dúvida que ela poderá conseguir tudo o que a Lei permite a ela, na justiça.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Obrigado pela resposta!

Fazendo uma conta simples então, se na vigência do casamento eu paguei 20 parcelas de 2.000 reais, isso totaliza 40.000 reais, logo ela tem direito a 20.000 reais?

Ela não tem direito à metade dos 50.000 reais que dei de entrada na casa antes do casamento?

Mais uma vez obrigado pelos esclarecimentos!!!

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Sim, se vc deu a entrada antes do casamento ela não tem direito sobre esse valor.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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