Quais proventos PODEM ser pagos proporcionalmente à jornada de trabalho?
Minhas dúvidas são quanto : - auxílio creche - adicional de insalubridade - salário família- cesta basica
Auxilio Crche não é provento, nem o é Salário Familia ou a Cesta básica. Estes são meros beneficios e que podem nem ser devidos, conforme o regime tributário da emrpesa, seu enquadramento, a faixa salarial do trabalhador, e a imposição sindical, respectivamente.
A única coisa que sofre reflexo em caso de sobre jornada é o adicional de insalubridades, este sim, um provento, visto que a atividade se dá em condição insalubre, portanto, se ela se estende sendo devido o adicional sobre o tempo estendido do trabalho.
Dr. Rafael Solano, uma boa noite e obrigado por participar do debate.Acho que devo ser mais específico na minha pergunta.
O sindicato define um piso salarial de 877,40 para minha funcionária e mais os benefícios de auxílio creche (20% do salário normativo) + adicional de insalubridade (20% do salário mínimo) e cesta básica de 100 reais.
Na circular dizem que a cesta básica deve ser paga de maneira integral, ou seja sem nenhum desconto (desde que o empregado não falte injustificadamente). Até aqui eu entendi.
Mas gostaria de poder entender melhor se o adicional de insalubridade e auxílio creche podem ser calculados proporcionalmente à jornada de labor, pois esta que é imposta pelo sindicato de no máximo 40 horas é sempre menor, mais ou menos 30 horas semanais.
Então estes benefícios podem ser menores (no caso da jornada também ser menor) ou não?