Quais as leis sobre permanecer no emprego após cirurgia?
Boa Noite.... Bom, na empresa onde trabalho tem uma funcionaria que ira fazer cirurgia no olho pois é vesga, e ouvi falar que ela só poderá ganhar a conta (sair da empresa) depois de um ano da cirurgia... Gostaria de saber se é verdade?, e quais leis dizem isso?
Boa noite, Waléria. A estabilidade de 12 meses não se dá em casos como esses, exceto se houver previsão específica na convenção coletiva da categoria profissional da pessoa em questão. A estabilidade se dá, nos termos do art. 118 da Lei n° 8.213/1991, em caso de afastamento do empregado com percepção de auxílio acidente de trabalho, ou seja, para fazer jus à estabilidade legal, o empregado deve ter percebido auxílio do INSS em decorrência de acidente de trabalho ou de doença laboral, que é aquela que decorra das atividades exercidas. Resumindo, para fazer jus à estabilidade, o empregado precisa ter sofrido um acidente de trabalho ou ter sido afetado por uma doença que decorra das atividades profissionais exercidas e ter recebido auxílio do INSS em decorrência de tal acidente e/ou doença.
Waleria, isso não existe. Se a enfermidade que motiva a cirurgia não é doença laboral e nem decorre de acidente de trabalho, ela não tem como conquistar estabilidade no emprego, que seria de 12 meses a contar do retorno da licença previdenciária. Pois é, ela só conquistaria a estabilidade se no final das contas ficasse em beneficio pelo INSS do tipo de acidente de trabalho.
Apenas pela questão relatada por vc ela não consegue a estabilidade, pode ser demitida sim.