Olá. Tenho uma cliente que foi convidada por seu companheiro (viviam juntos há 8 anos) a ir ao cartório para "assinar alguns papéis". Chegando lá estavam seu cunhado e sua concunhada aguardando. Haviam também dois homens dela desconhecidos que foram convidados pelo cartorário a se retirarem e o cartório foi FECHADO. Após alguns minutos de espera, o Juiz de Paz chegou e pediu para minha cliente assinar alguns documentos. Ela indagou do que se tratava e somente aí descobriu que estava se casando. NADA SABIA ANTES DISSO. Após ser pressionada por seu companheiro (depende financeiramente dele) ela assinou e veio a descobrir, depois, que o regime de bens era o de separação total. Creio ter havido afronta ao disposto nos arts. 1.534 e 1.538 do CC/02.

Quanto à prova, o Juiz de Paz se prontificou a testemunhar todo o relatado.

Se alguém possuir algum precedente, modelo de petição, artigo, enfim, algo sobre o tema, ficarei grato.

Outro ponto: anulada a celebração, o juiz considerará a união estável havida entre as partes e, como corolário, a comunicação dos bens adquiridos onerosamente na constância da vida em comum? O que vocês acham?

Conto com a opinião dos colegas! Abraços.

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 18 de fevereiro de 2015, 15h50min

    Peraí!!! Mandaram ela assinar alguns papeis e ela, como uma pessoa muito obediente, assinou-os sem sequer os ler?????????????????????

    Ela casou naquela data, e não antes disso, portanto, a partir daquele dia os bens iria ser separados, mas antes disso, durante a união estável, a coisa é diferente.

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    Amaro Dewes Quarta, 18 de fevereiro de 2015, 16h56min

    Olá ! Alguma coisa falta nesse relato ! Casamento não é processado, publicado e lavrado em ato único. Existo o preparo do casamento, a lavratura da escritura de pacto antenupcial, a publicação de editais, a marcação da data e, enfim, a celebração. Faltam dados no relato feito. Mais. O Juiz de Paz compactuaria com tamanha armação ?

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    Desconhecido Sexta, 12 de junho de 2015, 7h57min

    Penso em requerer cópia do processo de habilitação (que inexistiu), bem como cópia do edital no Ministério Público.

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    Amaro Dewes Sexta, 12 de junho de 2015, 16h07min

    Olá ! Certamente terás uma enorme surpresa: - existe sim habilitação de casamento. Se bem feita ou mal feita, isto será outra história.

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