Anulação de casamento.
Olá. Tenho uma cliente que foi convidada por seu companheiro (viviam juntos há 8 anos) a ir ao cartório para "assinar alguns papéis". Chegando lá estavam seu cunhado e sua concunhada aguardando. Haviam também dois homens dela desconhecidos que foram convidados pelo cartorário a se retirarem e o cartório foi FECHADO. Após alguns minutos de espera, o Juiz de Paz chegou e pediu para minha cliente assinar alguns documentos. Ela indagou do que se tratava e somente aí descobriu que estava se casando. NADA SABIA ANTES DISSO. Após ser pressionada por seu companheiro (depende financeiramente dele) ela assinou e veio a descobrir, depois, que o regime de bens era o de separação total. Creio ter havido afronta ao disposto nos arts. 1.534 e 1.538 do CC/02.
Quanto à prova, o Juiz de Paz se prontificou a testemunhar todo o relatado.
Se alguém possuir algum precedente, modelo de petição, artigo, enfim, algo sobre o tema, ficarei grato.
Outro ponto: anulada a celebração, o juiz considerará a união estável havida entre as partes e, como corolário, a comunicação dos bens adquiridos onerosamente na constância da vida em comum? O que vocês acham?
Conto com a opinião dos colegas! Abraços.