Pensão Alimenticias
Prezados Senhores
Venho por meio desse, me informar sobre a questão; "Pensão alimentícias"
Tenho um irmão de vinte anos, pai de um filho de 2 anos. Separado a mais de dois anos. Pergunta-se?
Tive a informação que se ele (irmão) não pagar a pensão, fica a responsabilidade em primeiro plano do Pai e em segundo o irmão mais velho. Sendo assim, gostaria de saber se realmente cabe ao pai e ao irmão mais velho a obrigação de pagar a pensão.
Certo de que meus esclarecimentos seram tirados, desde já agradeço.
Atenciosamente Alex T. Santos
A responsabilidade alimentar dos avós é meramente subsidiária, consistente na possibilidade do pai não ter bens suficientes para saudar suas dívidas alimentares, ou caso sua obrigação alimentar for de prestação de alimentos irrisórios para as necessidades da criança, e não haver como majorar os alimentos em razão da falta de possibilidade do pai.
Mas há necessidade de se ingressar com uma ação de alimentos em face dos avós da criança, provando-se tratar-se de caso especialíssimo, em que o pai do menor não possui, efetivamente, possibilidade de prestar pagamentos a título de pensão alimentícia.
Não é tão simples assim, portanto. Se o pai não paga pensão, a primeira providência é ingressar com uma execução contra ele, o que poderá ensejar prisão alimentar e tudo o mais. Mas não será o simples inadimplemento da obrigação alimentar, por parte do pai-alimentante, que ensejará a responsabilidade alimentar dos avós do menor.
o irmão mais velho não entra na obrigação alimentar.
Gostaria de saber se em caso de não pagamento de pensão pode ser feita a execução em nome da avó paterna do adolecente que é portador de deficiencia cardiaca(marcapasso)?POIS O MESMO CELSO LAURINDO TORRES MUDOU-SE DE CIDADE E NÃO HA CONTATO COM O MESMO,E A 2 MESES NÃO FAZ O PAGAMENTO DA PENSÃO, QUE É USADA PARA PAGAMENTO DO CONVENIO MEDICO DO FILHO.