Sexo Virtual com maior de 14 anos e com consentimento, é crime?
Nas férias lendo doutrinas penais, mesmo minha área sendo civil, me veio uma dúvida, vamos lá. Se um sujeito com 23 anos por exemplo tem relações sexuais com uma menina de 15 e com o seu consentimento obviamente n é crime, mas se for sexo virtual? uso de web cam e os dois se masturbando ou só um deles e o outro vendo, obviamente sem nenhuma gravação, sem ngm tirar print ou foto, e sua posteior divulgação, e aí? Pq com fulcro no Dupret, 2009, (Manual de direito Penal) eu entendi q n seria crime, e usando o bom senso aí q n seria mesmo, pois sexo real é atípico, pq virtual seria típico, concordam? mas o ECA as vezes parece dizer o contrário, no artigo 241 por exemplo, o q acham afinal? e eu ja vi uma questão da ordem semelhante.
Prezado Lucas, saudações!
Tentarei expor minha visão de forma objetiva, somente, quanto ao artigo 241 e seguintes do ECA, tendo em vista que o sexo consentido com adolescente de 14 anos (ou mais) realmente, não é crime.
Pois bem, o simples fato de praticar sexo virtual com maior de 14 anos, também, não configura crime. O que o ECA tutela é a "destinação" do material "sexual".
Perceba que o Estatuto, nos artigos supracitados, não cita em nenhum momento a prática do ato sexual mas, sim, a "destinação" de um eventual material gerado.
Dessa forma, se um(a) adolescente de 15 anos faz sexo virtual com uma pessoa de 35, não há tipicidade, ou seja, o fato é atípico e não existe crime.
Não vamos confundir o tema, aqui abordado, com pedofilia, pois neste a tipicidade é outra e merece um estudo a parte.
Por fim, o artigo do ECA que pode suscitar dúvidas é o Art. 241-D, porém, se fizermos uma leitura mais atenta do dispositivo, veremos que este dispõe, somente, sobre CRIANÇA, ou seja, até 12 anos incompletos (Art. 2° do ECA).
Espero ter colaborado com o debate.
Abraços!
Sim caro colega, eu penso da mesma forma, é q o artigo 241- D fala apenas de relação sexual real, mas acredito estar em lato senso esse termo "sexo" em todos os outros artigos, até por que é mais "grave" sexo real, do que virtual e se a pessoa grava escondido o sexo real com a pessoa de 14 - 18 e divulga esse material aí sim seria crime né, igualmente se a pessoa usa um programa que grava a web cam, ou sei lá como, e guarda e coleciona esses materiais ou divulga como vc mesmo disse. E um dia no escrítório onde fiz estagio tive um relato parecido, mas eram " namorados" ligeiramente distantes, e ele foi se consultar, como minha área é civil eu n atendi o sujeito, mas houve váriios argumentos sobre o assunto entre os advogados/estagiarios.
Denis Caramigo - @deniscaramigo Por gentileza, eu tenho 30 anos e a moça 15 anos, vamos fazer eu 31 e ela 16 eu amo ela e ela também, ela é vigem não mexo com ela, eu posso namorar com ela e ter relação sexual com ela ou não caso eu beije ou pratique sexo eu vou ser preso, e se caso o pai dela me denunciar eu vou ser preso poque eu amo ela ela quer me beijar eu não deixo só deixei 2 vezes mas não foi de lingua, ela quer que eu vá na casa dela falar com o pai dela segundo ela diz que a mãe dela deixa mas ele eu tenho que falar pra ele, caso eu for lar e ele chamar a policia eu vou ser preso e condenado ele não entende de lei o pai dela que nem eu também.
Não teria o menor sentido a lei "aceitar" sexo real entre uma pessoa maior de 14 com um adulto e repudiar um sexo virtual nas mesmas condições, o problema é o q ECA confunde a gente, e n sei se tu viu, mas o caso CQC recente sobre o caso http://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/cqc-e-a-tentativa-de-flagrante-em-um-pedofilo
Prezado Bruno, boa noite!
Você pode namorar e ter relação sexual com ela normalmente, desde que seja de forma consensual (de outra forma será estupro).
O crime ocorre quando, mesmo consensualmente, a pessoa é menor de 14 anos (leia-se 13).
Sendo assim, se o pai dela chamar a polícia por causa de você estar tendo relação sexual com a filha dele, não vai lhe acontecer nada, pois é fato atípico.
Por fim, sugiro que tenha uma conversa franca com os pais dela expondo as suas melhores intenções para com a filha deles.
Abraços!
Eu citaria a restrição do art. 218-B, § 2º, I, CP ("outra forma de exploração sexual"):
" § 2o Incorre nas mesmas penas: I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;"
Provavelmente não se aplique ao caso, mas entendo que seja caso de maior aprofundamento da matéria, talvez pesquisar o entendimento jurisprudencial dos Tribunais, inclusive o STJ, quanto ao alcance desta disposição legal, e o caso concreto.
Fabíola Lima Mas então essas leis são doidas em um codigo diz que pode outro não, então pelo que entendi se trata de situação é tipo que esses codigos pode ser aplicados, assim caso eu leve a menina menor de 15 anos para um motel aí se aplica o codigo ou art. 218-B, § 2º, I, CP cada codigo é uma situação ou pode ser aplicada sem nem um sentido porque no artigo 241 não é crime ter atos libidinosos e sexo com menor acima de 14 eu não entendo mas deve ter algum sentido esses codigos penais se não deveria ser removido o codigo 241 que permite ou o art. 218-B que diz que não pode Eu to namorando escondido dos pais da menor de 15 eu vou pedir a ele ela em namoro, eu vou ser enquadrado no art. 218-B caso o pai dela chame a policia, e onde fica o codigo 241 nessa história, não mas entendo é melhor eu deixar ela mesmo amando é melhor sofrer de amor do que sofrer na cadeia com o monte de infratores maltratando a pessoa diz logo que é pedofilo pior ainda que eles não sabem definir pedofilo com paixão entre adulto e menor de 15 anos, lamentável essa lei Brasileira, diz que pode pra a pessoa cair numa arapuca, se alguém pudesse dar um esclarecimento resumido pra mim serei grato porque o amigo Fabíola Lima me deixou com uma dúvida daquelas que não sai da cuca.
218 b n tem nd a ver com nossas perguntas, q sao iguais, vcs no caso seu mesmo sobre sexo real com maior de 14 e eu uma dúvida sobre o sexo virtual com maior de14, nenhum dos dois crime, o q n pode é vc gravar o sexo ou na cam a pessoa tirar print ou gravar, e guardar e principalmente divulgar esse material, e ir pro motel acho q com menor de 18 n pode
Lucas Lopes, obrigado parceiro entendi agora o que o colega Fabíola Lima quis esclarecer, só fiquei com essa dúvida porque ele não explicou com detalhe, isso atrapalha e deixa muita dúvidas, obrigado me sinto aliviado, eu só quero namorar ela e não praticar sexo ela ainda é virgem, eu amo e nós não pensa em fazer isso.