Sexo Virtual com maior de 14 anos e com consentimento, é crime?
Nas férias lendo doutrinas penais, mesmo minha área sendo civil, me veio uma dúvida, vamos lá. Se um sujeito com 23 anos por exemplo tem relações sexuais com uma menina de 15 e com o seu consentimento obviamente n é crime, mas se for sexo virtual? uso de web cam e os dois se masturbando ou só um deles e o outro vendo, obviamente sem nenhuma gravação, sem ngm tirar print ou foto, e sua posteior divulgação, e aí? Pq com fulcro no Dupret, 2009, (Manual de direito Penal) eu entendi q n seria crime, e usando o bom senso aí q n seria mesmo, pois sexo real é atípico, pq virtual seria típico, concordam? mas o ECA as vezes parece dizer o contrário, no artigo 241 por exemplo, o q acham afinal? e eu ja vi uma questão da ordem semelhante.