Sexo Virtual com maior de 14 anos e com consentimento, é crime?
Nas férias lendo doutrinas penais, mesmo minha área sendo civil, me veio uma dúvida, vamos lá. Se um sujeito com 23 anos por exemplo tem relações sexuais com uma menina de 15 e com o seu consentimento obviamente n é crime, mas se for sexo virtual? uso de web cam e os dois se masturbando ou só um deles e o outro vendo, obviamente sem nenhuma gravação, sem ngm tirar print ou foto, e sua posteior divulgação, e aí? Pq com fulcro no Dupret, 2009, (Manual de direito Penal) eu entendi q n seria crime, e usando o bom senso aí q n seria mesmo, pois sexo real é atípico, pq virtual seria típico, concordam? mas o ECA as vezes parece dizer o contrário, no artigo 241 por exemplo, o q acham afinal? e eu ja vi uma questão da ordem semelhante.
Mais um detalhe, existe a previsão legal ou algo do tipo sobre a modalidade CULPOSA em crimes do 24O, 241 em diante do eca? por exemplo uma pessoa q faz o download de ALGUNS - poucos - vídeos sem saber q sao pornografia infantil, baixa em sites adultos legais conhecidos e populares, haveria no caso o crime do artigo 241 B ECA na modalidade culposa ou seria atípico? assim como o artigo 218 A CP pode haver modalidade culposa? por exemplo estar em um local fisico ou virtual apenas para adultos ou adolescente no maximo e olhe la, em que a pessoa fica nua por exemplo, mas uma crianca q n deveria estar ali ve aquele ato, seria ato obsceno? ou o 218 A cp na modalidade culposa, ou atípico? caro colega DENIS CAMAMIGO ou outro q puder argumentar ficaria agradecido
É bruno você casou com a menina eu estava acompanhando o os adevogado e vi comentando sobre leis e vi vc de vez equanto entrando na convesa deles foi engraçado eu ri bastante meu amigo quando agente ama uma pessoa de verdade e esse amor é correspondido não tem pra ninquem o amor ele é tão forte que seria capaz de enfrentar ate o Golias só tem um problema sempre tem que ser com o concetimento do pai e com a mãe quando de menor