Inclusão de Dependente no Plano de Saude sem carência
Olá! Eu vivo com minha companheira desde março/2014 e lavrei o documento de união estável, no cartório, no dia 26/12/2014. Na época o RH da minha empresa disse que, caso eu solicite a inclusão da minha companheira como dependente no plano sem a carência, eu deveria fazer isso em até 30 dias a partir da escritura da união estável. Fiz tal processo exatamente 10 dias após assinar o documento (em 05/01/2015) e agora a UNIMED está alegando que eu devo cumprir a carência da dependente pois no documento consta que vivemos há 9 meses. Afinal, vale o tempo em que estamos juntos ou o que está lavrado no cartório?