Inclusão de Dependente no Plano de Saude sem carência

Há 11 anos ·
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Olá! Eu vivo com minha companheira desde março/2014 e lavrei o documento de união estável, no cartório, no dia 26/12/2014. Na época o RH da minha empresa disse que, caso eu solicite a inclusão da minha companheira como dependente no plano sem a carência, eu deveria fazer isso em até 30 dias a partir da escritura da união estável. Fiz tal processo exatamente 10 dias após assinar o documento (em 05/01/2015) e agora a UNIMED está alegando que eu devo cumprir a carência da dependente pois no documento consta que vivemos há 9 meses. Afinal, vale o tempo em que estamos juntos ou o que está lavrado no cartório?

1 Resposta
Vanessa Marques
Há 10 anos ·
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Olá Thiago; é considerado o tempo que vocês estão juntos, o prazo é de 30 dias a partir da data efetiva da união e não a data de seu registro. Sou Consultora de benefícios e se tiveres mais alguma dúvida meu e-mail é [email protected] Abraço Vanessa Marques

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