responsabilidade civil por negativação de nome em processo de competencia justiça federal
Ocorre que estou desde 2004 em ação de responsabilidade civil em face a Caixa econômica. Na verdade a ação trata de cobrança indevida por débito não existente. A conta tinha sido encerrada por mim( apresentei provas), mas mantiveram ela aberta, mesmo sem saldo, e sem comunicação foram somando valores de juros sobre o valor do cheque especial , sem que eu o usasse o soubesse de sua existência. Assim, negativaram meu nome. Não foi concedida a liminar de cancelamento da inscrição do nome no SPC e SERASA.Para a audiência, a Caixa retirou momentaneamente a negativação e após reincluiu.O juiz determinou inversão da prova e a Caixa não cumpriu potencialmente. Ao contrário, demonstrou com documentos tipo extrato, que o débito foi constituido somente de juros sobre juros. Bem, o processo está paralizado desde então, há mais de ano e será mais outro fim de ano com nome "sujo". Já procedi de diversas maneiras, comuniquei a Ouvidoria e etc, mas a ação ficou estagnada. Há evidente dano por conta disto e junto provas rotineiramente. Mas, estou limitada à competência da justiça federal porque no polo passivo é a Caixa Econômica. Então, se a ação não segue e nada acontece, posso sair da esfera desta competência? Se não, como proceder ? Tenho que suportar ter o nome negativado só por causa de uma competência que se mantem inerte ?
Prezada colega Drª Dayse,
É, de fato, uma situação angustiante e constrangedora.
Não há como transferir esse feito para outro Juízo, infelizmente. A competência nesse caso é absoluta da Justiça Federal.
Penso, entretanto, que lhe resta somente duas únicas medidas: uma, de ter uma conversa informal mas séria com o Juiz da causa - isso às vezes resolve - e, outra, sinal bastante antipática, mas nesse caso entendendo pertinente e necessária. A de apresentar uma correição parcial na Corregedoria da Justiça Federal.
O inconveniente da correição parcial é vc deverá ter consciência de que irá sofrer todo o típo de retaliações por parte do Cartório, "cara feia" e impertinências por parte do Juiz e etc..., mas será a coqueluche dos oficiais de justiça - isto porque estes são sempre massacrados pelos juízes.
Saudações e boa sorte Marcos A F Bueno [email protected] Advogado no Paraná
Querida Dayse,
Tenho um caso identico ao seu.
Se possivel entre em contato comigo
Gabriel