contestação por negativa geral?
Fui nomeada como curadora especial de um menor em uma ação de inventário. Fui intimada para manifestação com relação as primeiras declarações.
Como posso me manifestar visto que nao tenho contato nenhum com o menor e nao tenho como saber se as declarações realmente estão corretas? É CABÍVEL CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL NESSE CASO?
Obrigada
Olá ! Vai uma ideia: - nas manifestações que fores fazer reporte-se sempre ao que consta e foi trazido aos autos. Nem mais e nem menos. Em havendo dúvidas as lance nos autos e solicite comprovações, por exemplo: levados aos autos extratos da contas bancárias verifique se as mesmas incluem as movimentações desde a ocorrência do decesso do autor da herança e não abrangendo o interregno, solicite complementações, e assim por diante.
Olá ! Estando tudo nos conformes dentro dos autos como rol de herdeiros, relação de bens, distribuição dos bens, partilha com esboço, avaliações, tributos, negativas em nome do "de cujus", etc. etc. sugere-se não seja feita contestação alguma apenas tomes ciência dos atos sempre ressalvando eventuais inconsistência que venham a serem eventualmente conhecidas e, também, bens ou valores sonegados / omitidos.