Redução de pensão alimentícia
Meu irmão teve um filho em 1995, mas não se casou com a mãe dele. Antes do menino fazer um ano, foi feito um acordo e meu irmão, na época soldado raso do exército, passou a dar 25% do seu salário para o filho. Hoje, meu irmão está casado com outra mulher, vai ter outro filho e mãe de seu filho mais velho hoje com 11 anos, não ajuda em nada financeiramente, mesmo sendo professora de colégio particular e formada em biologia. A pensão ainda é dada por aquele acordo feito há dez anos, mas hoje meu irmão é policial militar, ganha pouco e tem que sustentar casa e mulher e agora mais um filho. A mãe do seu filho de 11 anos, gasta a pensão com ela mesma e meu irmão acaba dando tudo por fora, porque se ele diz que não vai dar, ela diz que vai deixar ele sem as coisas que ele precisa. Queria saber se, depois de dez anos, nas circunstâncias atuais, é possível uma redução significativa do valor da pensão alimentícia e quais ~são as possibilidades de meu irmão ganhar a guarda do menino. Obrigada.
Anna Beatriz seu irmão pode e deve ingressar em juizo, solicitando uma redução na pensão alimenticia, que paga a seu filho, expondo ao magistrado a sua real situação. Outrossim, deve procurar junto a subsecção da OAB local ou a Procuradoria Juridica também local, a justiça gratuita, tendo em vista a situação financeira em que vive seu irmão, que não terá gastos algum com a propositura da lide, salvaguardando seu mingado orçamento familiar.
respondendo sua pergunta, alimentos é a coisa mais sagrada que um pai possa oferecer para a manutenção do filho, mas caso ele prove que constituiu nova família e que sua renda diminuiu, pode reduzir os alimentos, até mesmo porque o dever de alimentar é dos pais e não do pai. Basta ele provar os gastos do memor, estando presente os pressupostos para conscessão de liminar pode o juiz consceder a redução dos alimentos liminarmente é só seu irmão fazer o pedido para o juiz através de advogado, particular ou da assistência judiciaria. Quanto a guarda do filho esta é sempre da mãe, mas nada impede que possa ser também do pai, é só ingressar com o pedido de posse e guarda provando que a mãe não está cuidando do filho.Embora a lei especifica que é de doze anos o poder de decisão do filho sobre questão de guarda,a jurisprudencia relata que, com dez anos o menor já pode decidir sobre a guarda se ele quer ficar com o pai ou com a mãe. Ficando a guarda com o pai a mãe tem que prestar alimentos.
RECEBI UMA INTIMAÇÃO e fui ver do que se tratava e era a respeito da reduçao da pensão alímenticia do meu filho.O meu ex marido quer reduzir de 30% para 15%,alegando estar passando por dificuldades,por estar separado e ter uqe pagar pensão para outros filhos.Não aceito 15% somente 20%,porque também pago pensão ,e meu filho reside com meus pais,tomo medicaçoes e só uma custa 76,00( paroxitina).Odinheiro vai todo para meus pais o qual meu pai sofreu um acidente e não esta trabalhando,só minha mãe que cuida de uma senhora ganhando 300.00 mensais.Qual é a possibilidade de ele ganhar a causa?
A pensão alimentícia decorre do dever dos pais pelo sustento do filho e é fixada pelo bom senso do juiz em função da necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante. A qualquer tempo em função da mudança da situação econômica de ambos, a lei autoriza a propositura de uma ação revisional de cláusula para readequar a pensão à realidade fática. Portanto as questões acima postas em face da possibilidade de redução ou majoração da pensão alimentícia, é perfeitamente admissível a qualquer tempo, porém o seus desfecho dependo da análise concreta da situação do momento.
O que se lamenta em torno dessa matéria e que, de regra, as pessoas obrigadas a pensionar um filho, acabam dividindo a miséria que os cerca.
Se analisarmos a questão sob o prisma da possibilidade de pensionar um filho, vemos que os próprios alimentantes premidos pela necessidade de meios para a própria sobrevivência, não raras vezes esquecem o dever de pai e buscam artifícios para não pagar a pensão ou comprometem a sua diminuta renda assumindo novos compromissos, estabelecendo uma nova união e sem refletir na sua capacidade econômica de manter uma nova família, trazem ao mundo novos filhos sem que tenham condições de sustentá-lo.
Com o agravamento do seu estado de miséria, buscam a justiça para tentar reduzir a pensão ao filho, esquecendo que um filho não pede para vir ao mundo, e quem se dispõe a ser pai ou mãe deve ter consciência de que se trata de uma vida humana, que pela falta de consciência dos pais são postas no mundo para passar necessidades.
Essa situação está bem caracterizada numas das questões supra, quando um cidadão com soldo de recruta zero, traz ao mundo um filho ao qual foi condenado a pensionar e mesmo sem significativa melhora na sua situação financeira, constitui nova família e traz novos filhos ao mundo e agora busca alternativa para sonegar uma pensão digna ao primeiro filho.
Rogamos aos nossos governantes que ao invés de destinar grandes somas em publicidade política e de promoção pessoal dos seus feitos à frente da administração, direcionem esses recursos a uma campanha de conscientização de paternidade responsável.
Jamais vamos ouvir ou ler alguma manifestação de políticos nesse sentido, pois na visão dos poucos esclarecidos, essa conscientização soa como uma restrição aos direitos.
Lamentável!
Um abraço,
Jaime
Em casos de pensão,ja sou maior de idade mas tenho 2 irmãos (um de 15 e outro de 8) meus pais se separaram e foram casados a 20 anos. Meu pai não esta ajudando com nada em casa,e minha mae nunca trabalhou pois se dedicou sempre para os filhos. Estamos sem casa para moradia pois mudamos de estado mesmo tendo uma casa não temos onde morar,estamos pagando aluguel. Neste caso meu pai tbm perdeu o emprego,não tem renda fixa. Gostaria de saber se eu msmo posso entrar na justiça para pedir esse direito dos meu irmãos e pedir a venda casa. Mesmo sendo filho dele ou só a minha mãe pode fazer isso! Muito Obrigada e boa noite!
Jadne, Os filhos menores de 16 anos são representado pelo pais. Portanto, nesse caso, os menores podem pedir pensão ao pai representado pela mãe. Caso ela se negue a fazer, vc pode procurar o MP, pois trata-se de abandono material. No que concerne a casa, sendo dos seus pais, os filhos não pode exigir a venda, porém se entrarem com a ação de alimentos e esta não for paga, podem penhorar a casa que será vendida judicialmente. Um abraço, Jaime
Ola, boa tarde, estou com um enorme problema, meu esposo tem dois filhos de mãe diferentes fora do casamento, para ambos ele paga pensão e nunca deixou de pagar, porem a mãe do menor, entrou com um processo pedindo 24% dos rendimentos liquidos de seu salário, a empresa recebeu um oficio com a determinação, porem o valor esta sendo calculado em cima do vale transporte, sendo que meu esposo recebe no bilhete, isto é correto? e sobre o fato de nós pagamos aluguel, entre outras despesas, e de ter outro filho, não pode haver a correção deste valor?, gostaria muito de uma resposta.
grata.
Maria
Estou em processo de separação judicial litigioso, e obtive uma pensão alimentícia provisoria no valor de R$ 6.000,00, meu ex entrou com agravo e foi negado provimento, ele foi citado mas nunca pagou nada, entrei com processo de execuçao e foi decretada a prisao do meu ex, mas dificilmente ele será preso pois mora no exterior, o advogado dele entrou com uma açao de revisional de alimentos com pedido de tutela antecipada, o juiz indeferiu o pedido. Já se passaram 13 meses da liminar. Qual será meu procedimento para tentar receber essa pensao atrasada, sendo que por prisao jamais conseguirei receber esse valor. Tenho outra açao de Divorcio na qual há Bens a serem divididos.
Se faz necessario saber que: 1 - a pensão é de acordo com os proventos dos pais. Uma mãe que ganha mais do que o pai tem de arcar com o percentual maior; 2 - se há litigio a mãe pode impingir na filha o desamor do pai e, portanto, a perda deste; 3- se o pai vinha ajudando sempre que necessario, a arrogancia da mãe de o levar ao judiciario pode sair pela culatra. Assiti ao caso no qual a filha, indo passar fins de semanda com o pai, acabou, em menos de um ano, decidindo por morar com ele; 4 - Outro caso o pai tinha reconhecido o filho sem nenhuma prova de DNA. Ao ir a justiça fez a petição e mais, solicitou que, mesmo se desse positivo, fosse tirado o seu nome do nome do filho... O final é que uma conversa, quando possivel, é sempre o caminho ideal. No entanto há a exploração por parte da mãe e acaba, por estupidez do pai, prejudicando a criança.
Bom dia.
Minha situação é a seguinte.
Ganho um salario de R$ 2.700,00 por mês e pago uma pensão de 25% de meus rendimentos, sendo que quando foi acordado a mãe da minha filha éla não trabalhava portanto não tinha rendimentos e hoje ela tem seu proprio negócio e ganhe igual ou mais do que eu. Hoje sou casado não tenho filhos mais tenho despesas altas como por exemplo prestação da casa de R$ 917,00 mais R$ 350,00 de um automóvel mais despesas como alimentação, agua, luz etc... Gostaria de saber se comprovando todas as minhas despesas consigo uma redução neste valor ou por exemplo pagar um salario minimo ou algo do tipo, lembrando que sou um pai totalmente presendo e ainda contribuo com um plano de saude e ajudo em despesas como do tipo dentista, passeios etc.
agradeço a ajuda.
Pago 30 por cento,que nao sao usados com a menina e sim com a mae dela,porem nao vem ao caso. Estou casado e tenho um bebe de 6 meses com minha atual esposa.Posso pedir para reduzir a pensao ? Alias pelo que estou vendo como tenho um filho no primeiro casamento seria 20 por cento. Me orientem como devo proceder.Ah o salario da me é maior que o meu
tenho dois filhos com minha ex mulher foi decretado pelo juiz 50% do salario minimo mas eu tenho uma outra familia e filho quando eu estava empregado eu pagava o valor mas meu dinheiro nao da para pagar mais esse valor pois tenho dificuldades em pagar este valor pois pago aluguel de 200,00 reais minha esposa ajuda em casa mas a ex esposa nao quer nem arrumar emprego fica em casa sem fazer nada e nao me deixa ver meus dois filhos, sera que consigo reduzir o valor da pensao pois recebo apenas 920,00 reais mas agora estou desempregado, obrigado aguardo respostas
Boa tarde a todos. Sou reformado das forças armadas, após um quase separação tive um relacionamento e deste pago penão direto na filha meu salario e de R$ 2703,00 e pago 20% R$ 545,00 e mais as duas parcelas de 13º´que meu contra-cheque já estava comprometido com empréstimos consignados, de 70%. A mãe alegou ganhava pouco e pouco se usa a pensão já que ganha bem, me aliena a visita com a menina que e minha unica filha. Hoje voltei com minha ex mulher esta que nem havia dado tempo de me separar, e não tive filhos, estou passando por dificuldades financeiras seria quase perdendo meu apartamento este que custei a consegui prestação de R$ 850,00 a qual esta duas atrasadas, dividas com IPTU, sendo processado pela prefeitura, simplificando passando necessidades ate alimentícias aqui em casa , este valor de pensão que achava que daria no calor do momento da decisão hoje esta me arrolando vários transtornos financeiros, teria como abaixar este valor perante a uma justiça gratuita, pois não tenho nem como pagar encargos advocatícios. Obrigado Aguardo resposta [email protected]
Bom dia Jaime, Então quer dizer que, por conta do mesmo já ter um filho, ele fica impossibilitado de contrair uma nova família?? será que você está certo em todas as suas concepções?? ele não tem o direito de ser novamente feliz? lembrando que o dever de alimentar o alimentante, não é somente do Pai, ai te pergunto, será que a mãe não tem condições de trabalhar também, ou ela é uma invalida? pois a obrigação é dos Pais, e não do Pai! Procure ver seus conceitos, em vez de serem gastos uma quantia pelo governo, sobre Paternidade consciente, seria também muito bom, outra parte dessa quantia ser destinada para uma melhor qualificação acadêmica dos Futuros advogados, e juízes, para que não se criem homens com a cabeça tão retrógrada e iracunda como a sua, me faça o favor!!! Um homem que constituem outra família, são "irresponsáveis", te aconselho mais uma vez a rever teus conceitos, visto que estás aconselhando milhares de pessoas que muitas vezes não tem nenhuma noção de judiciário, pense bem nos seus conselhos e respostas.