Redução de pensão alimentícia
Meu irmão teve um filho em 1995, mas não se casou com a mãe dele. Antes do menino fazer um ano, foi feito um acordo e meu irmão, na época soldado raso do exército, passou a dar 25% do seu salário para o filho. Hoje, meu irmão está casado com outra mulher, vai ter outro filho e mãe de seu filho mais velho hoje com 11 anos, não ajuda em nada financeiramente, mesmo sendo professora de colégio particular e formada em biologia. A pensão ainda é dada por aquele acordo feito há dez anos, mas hoje meu irmão é policial militar, ganha pouco e tem que sustentar casa e mulher e agora mais um filho. A mãe do seu filho de 11 anos, gasta a pensão com ela mesma e meu irmão acaba dando tudo por fora, porque se ele diz que não vai dar, ela diz que vai deixar ele sem as coisas que ele precisa. Queria saber se, depois de dez anos, nas circunstâncias atuais, é possível uma redução significativa do valor da pensão alimentícia e quais ~são as possibilidades de meu irmão ganhar a guarda do menino. Obrigada.
"paga 520,00 de pensao, 189,00 luz, 684,00 aluguel, 600,00 mercado e37,00 de agua."
Ele paga tudo isso aos filhos??? Se não é tudo isso, pouco importa se ele paga e de quanto é o aluguel, o quanto ele consome de luz e água, e com o que ele gasta no mercado. Isso tudo é a vida dele, é escolha dele, é problema dele.
O que ele tem de ver é qual o valor das despesas do filho dele, se o que ele dá hoje é 50% dessas despesas. Se for a mais, ele pode tentar (dificil conseguir) a redução, se for a menos ele pode oferecer complementação.
Há de convir que 260 reais por mês não alimentação, vestuário, compra remédios e ajuda na educação de uma criança por um mês inteiro!!! A genitora deve gastar com cada um mais que 500 mensais. Portanto, é muito provavel que a genitora consiga reajuste, sim.
Hoje em dia os casais não podem mais se dar ao luxo de querer viver como nossos bisavós, com as bisas dedicadas exclusivamente ao lar, sem colaborar meio a meio nas despesas da casa, no custeio da vida, do lar. Hoje em dia a vida está muito cara.
Ola tenho dois filhos do primeiro casamento que moram com o pai e me casei denovo e tive outro bebe, meu ex marido entrou na justiça para me cobrar pensao alimenticia para as duas crianças que moram com ele, ele quer 50% do salario minimo,eu sou autonoma e me encontro desempregada sem condiçoes financeira nenhuma,é possivel eu conseguir a reduçao da pensao para 15%?
Vc é autonoma ou é desempregada?? Autonomo não tem emprego mesmo.
Assim como o pai não tem refresco diante do desemprego, ele tem de cumprir com a obrigação dele em sustentar os filhos, ao menos a metade das despesas dos filhos, o mesmo se dá com a mãe, afinal, diante da Lei ambos tem iguais direitos e obrigações perante a prole comum. Tente descobrir o valor mensal médio das despesas de cada filho, metade é com vc. Se tem outro filho ou está casada, os outros 2 filhos não tem nada com isso. Lamento dizer.
Meu marido paga pensão a sua filha de 11 anos direto na folha de pagamento (30%), acontece que constituímos família somos casados oficialmente (sem filhos) e sua filha acabou por perguntar dias atras a ele se podia receber o dinheiro por que sua mãe não compra as coisas que ela quer pede e/ou precisa, a ex-mulher dele é viúva, sabemos que não. Ela tem outra filha do segundo relacionamento e não sei se tem alguma renda como pensão do seu marido falecido. Nesse caso, é possível uma redução no valor da pensão? Quais são as possibilidades de conseguirmos a guarda da criança? É visível que não há cuidados suficientes para a menor, pela situação que sempre a encontramos a cada 15 dias.
Pensão não se destina a mesada do filho, é para pagar arroz e feijão, e etc, as necessidades BÁSICAS do filho.
Qual o motivo que seria apresentado ao juiz para reduzir a pensão? Que a mãe não compra com o dinheiro da pensão, o Xbox que a criança pediu?? Um Smartphone?? O tênis transado, o estojo de maquiagem......?????
Se a genitora é negligente com a criança, a primeira coisa a fazer é denunciar ao Conselho Tutelar que irá verificar in loco a verdade dos fatos, não se guiando por relatos parciais ou eivados do entendimento infantil de um pré-adolescente. Se confirmada a negligência com a criança, poderá ser proposta ação de reversão da guarda
Minha pergunta é a seguinte, moro com uma pessoa, e o mesmo têm dois filhos com a ex- mulher, sendo uma de 11 e outro de 8. Quando ela entrou com o pedido de pensão foi acordado, porém ela entrou novamente com o ''revisional de alimentos'', então com isso foi acordado em juiz o ticket alimentação da pessoa no qual hoje vivo. Então ela pega o valor da pensão mais o ticket alimentação, mas não faz o uso correto do mesmo. Hoje ele paga aluguel junto comigo e divide as outras despesas da casa, sabemos que o dever de alimentar os filhos não é somente do ''pai'' mais sim dos ''pais'', há ex do meu companheiro não trabalha e com isso fica totalmente a merce dele em tudo, como ele poe proceder neste caso?
Por que ele paga este valor para 1 filho?? A criança tem despesas em torno de 1 mil por mês?? Ela tem necessidades especiais??
Sendo um filho saudável, sem duvida que ele já devia ter pedido a redução da pensão, não porque ele decidiu ter mais filhos, pois isso não é da conta dos filhos mais velhos que nele fez e a quem deve pensionar, mas porque o sustento da prole deve ser equilibrado por ambos genitores.
Alegar nova prole nem sempre justifica a redução do alimento dado ao filho já existente, pois não pode ser repassado a este filho as despesas que o alimentante decidiu ter ao fazer um novo filho!!!