PRESCRIÇÃO DE DIREITO DE HERANÇA

Há 25 anos ·
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Tenho o seguinte caso:

Quando o pai de família faleceu, deixando esposa e 5 filhos menores, foi nomeado o tio como curador, o qual ficou responsável por todos os bens deixados pelo de-cujos. Ocorre, que quase 50 anos depois, os filhos desejam saber o paradeiro dos bens que lhes pertenciam, que ficaram sob responsabilidade do curador, sendo que este nunca os repassou aos curatelados. O curador faleceu há aproximadamente 8 anos, deixando tais bens em poder da viúva, e agora gostaria de saber se o direito de haver estes bens ainda não prescreveu.

15 Respostas
Hermínia Bráulio
Advertido
Há 25 anos ·
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Nao vejo problema maior quanto a prescrição. O grande problema vai ser demonstrar que o que está em poder da viúva é realmente o que ficou do patrimônio dos curatelados.

Um bom começo seria uma pesquisa junto ao IR das declarações de renda do falecido que deixou viúva e cinco filhos, para verificar se realmente justificaria essa situação.

Outro fator importante vai ser desarquivar o processo de curatela ou mesmo o Inventário, porque não parece certo que não tenha havido.

O curador, salvo engano estaria obrigado a prestação de contas, como um gestor de negócios. Uma boa ação seria uma cautelar de arresto dos bens da viúva, com pedido de liminar, se houver documentação que a justifique.

Boa sorte

Edmilson Tavares Batista
Há 17 anos ·
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Caros colegas e usuários

Gostaria de saber se podemos reconhecer no Direito de Familia, o instituto da pres- crição e da decadência?

Gratos a todos.

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 15 anos ·
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Gostaria de saber, ressuscitando este debate, que rolou em 2001 e já fazem quase 10 anos,mas as perguntas ficaram sem respostas acima.Pois tenho um caso em que uma neta quis saber de seus direitos de herança provindos dos bens do avô.Essa neta não tem paradeiro de sua mãe(que provavelmente já tenha falecido e com destino ignorado) e essa neta tem hoje 80 anos de idade e é pobre e segundo ela caberia a sua mãe uma cota de 10 alqueires mineiros de terras e no entanto, nada recebeu até hoje, a saber que havia mais 3 irmãs (netas) do titular da herança.A sua cota seria 2,5 alqueires mineiros da herança.Aguardam-se comentários....

JABatista
Há 15 anos ·
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No meu ponto de vista cabem os dois institutos. Por exemplo no caso do artigo 496 do CC/2002, o qual prevê que é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido, o STF, na súmula 494, decidiu que se aplica o prazo PRESCRICIONAL de 20 anos (atualmente 10 anos), a contar da data venda, para os prejudicados exercerem o direito de requerer a anulação.

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 15 anos ·
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JABatista,

Perfeito.Mas perguntaria ao nobre Colega, como já se passaram mais de 20 anos dessa celeuma, e o titular da herança, segundo essa neta, possuía 6 filhos inclusa a sua mãe, portanto 6 (descendentes do falecido) e 5 tios dessa excluída Senhora de 80 anos e caso não tenha sido feito o inventário?Isso ocorre muito no interior, dada à ignorância ou má informação das pessoas...Há uma corrente de que o pedido de herança é imprescritível, havendo ou não o inventário e é regida pelos termos da posse de boa ou má-fé, o que o Colega acha?

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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Meu entendimento é que enquanto não ultimado o inventário não corre prescrição entre os herdeiros. Tanto a extintiva dos direitos de quem ainda não se beneficiou da partilha. Como a aquisitiva do herdeiro na posse dos bens. Embora terceiros estranhos ao inventário possam adquirir por usucapião. Se os herdeiros ficarem inertes em defender sua posse conjunta contra estes. Mas uma vez feita a partilha e tendo cada um dos herdeiros seu formal de partilha começa a contar prescrição extintiva e aquisitiva entre herdeiros. Salvo melhor juízo. E o tempo corre tanto contra os herdeiros como para os herdeiros destes. Não há interrupção da prescrição por óbito de um dos herdeiros originais. Salvo melhor juízo. O fato de não correr prescrição não implica em imprescretibilidade da pretensão ao direito de herança a ser defendido na via judicial.

JABatista
Há 15 anos ·
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Caro Orlando:

No tribunal de São Paulo tramitou uma questão muito semelhante à sua proposta e pelo que me lembro a decisão foi no sentido da resposta do Eldo. Uma pessoa havia postulado uma área muito grande e valiosa sob o argumento de ter pertencido a um ascendente falecido. No momento não posso iniciar uma pesquisa sobre o referido processo pois embarco amanhã para NY, mas na volta vou ver se consigo alguma coisa.

Boas Festas.

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 15 anos ·
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Eu embarco dia 23 para o AMAZONAS...MAS RECOMEÇAREMOS em 2011 este importante assunto.Desejo-lhe boa viagem e um feliz 2011!!

Abraços,

Orlando.

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 15 anos ·
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Ao Caro Eldo da mesma forma...feliz natal e próspero 2011!! Abraços,

Orlando.

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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Obrigado, feliz natal e próspero 2011 a voce e todos que participaram desta discussão.

Imagem de perfil de Dagmar José Belotto
Dagmar José Belotto
Há 15 anos ·
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Olá... Sou acadêmico de Direito ainda, trabalho em um escritório a algum tempo já e esses dias me apareceu questão semelhante a essa em debate... Estou realizando pesquisas ainda sobre o tema e vi esse tópico. Tópico tal, muito parecido com o caso que tenho para estudo. Devo concordar que essas práticas, de "transferir" a terra aos herdeiros sem documentá-la é realmente uma pratica corriqueira do inteiror. Uma de minhas várias dúvidas consiste no seguinte: Existe uma corrente doutrinária que diz ser o direito a herança imprescritível, assim, em tese, poderia o "dono" do direito exercitá-lo a qualquer momento. Então, para comprovar a linha de parentesco, se não houve inventário ou testamento, bastaria comprovar o vínculo sanguineo ou colateral, e isso seria possível mesmo decorridos mais de 50 anos? Tal pretenção é viavel?

Desde já agradeço as respostas.. e me coloco a disposição para estudar mais sobre o assunto.... Feliz Ano novo para todos...

Um abraço

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 15 anos ·
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Dagmar,

Você tocou no ponto em que concordo....se não houve inventário a herança é indivisível ou ainda é posse dos herdeiros sob a forma de condomínio, porém se alguém se intitulou como usucapião as terras passou a outro proprietário, assim registrada no RGI, PORÉM se nada houve nesse sentido creio que se fizer o inventário e a sucessão nos termos da legislação da época não teria o dono original sucumbido, assim penso,smj.

Abraços,

Imagem de perfil de Dagmar José Belotto
Dagmar José Belotto
Há 15 anos ·
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Huummm... obrigado pelo auxílio doutor... mas descobri que a situação é mais complicada do que eu imaginava, acredito que não haja mais o que fazer... Porque era um rolo de uma família que hoje possuiu muitas posses e envolve duas famílias... mas uma outra dúvida que me surgiu foi: Se o casal se separa e o cônjuge varão sai de casa sem nada levar, constituindo outra família posteriormente, e a cônjuge virago fica na posse dos bens, sendo que este após certo tempo falecem e o inventário é feito somente em nome da mulher, essa questão poderia ser alvo de uma ação anulatória? Qual seria o prazo na legislação anterior??

Obrigado desde já pelo auxilio

Abraço

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 15 anos ·
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O Colega JABatista poderia dar a sua opinião quanto ao enunciado supra, mas o CASAR, SEPARAR e FALECER acarretam direitos sucessórios pela morte e inventário ou arolamento dos titulares das heranças; no companheirismo advêm direitos aos que assim se enquadrem e a anulatória somente quando as partes são prejudicadas e os tribunais entendem que a petição de herança prescreve em 10 anos, salvo melhor juízo dos colegas do fórum....

Imagem de perfil de RAACHEL11
RAACHEL11
Advertido
Há 15 anos ·
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boa noite, sera que alguem pode me tirar uma duvida que acho que tem aver com este tema...

miha mae tem uma casa que esta no nome dela ,e eu teho uma filha de 5 meses onde acabei me casando (so morando junto) , por causa desta gravidez miha mae esta usado drogas e quer ou ja vendeu a casa. o que posso fazer para impedir que ela faca esta besteira. queria interdita-la pois sou filha unica e agora tenho miha filha.... ajuda com urgencia......

grata.

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Há 9 anos
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