menor sob guarda tem direito à herança?

Há 23 anos ·
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Um menor sob guarda tem direito à herança, sendo que este possui os pais vivos e sequer mora com a pessoa que tem a guarda legal?

5 Respostas
Robério Tenório Cavalcante
Advertido
Há 23 anos ·
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Se esse menor tiver menos de dezesseis anos, enquadrar-se-á no rol dos absolutamente incapazes, portanto terá que ser REPRESENTADO por um tutor para os atos da vida civil. No entanto, se ele for maior de 16 anos, está inserto no universo dos relativamente incapazes e, por conseguinte, terá que ser ASSISTIDO, por um representante legal. O embasamento para essa resposta está nos artigos 3º e 4º do NCCB, Lei 10406/2002.

João Celso Neto
Advertido
Há 23 anos ·
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Conquanto eu nada tenha a criticar, no mérito, ao que disse o colega alagoano, entendo que ele fugiu um tanto da questão posta, ou seja: "Um menor sob guarda tem direito à herança, sendo que este possui os pais vivos e sequer mora com a pessoa que tem a guarda legal?"

Para mim, não ficou absolutamente clara a situação, mas vou tentar dar minha colaboração pelo que acho que entendi, ou seja,

um menor (de menos de 18 anos) tem pai e mãe vivos embora esteja sob a guarda legal de terceiro, com quem não mora.

A pergunta é: tem ele, o menor, direito à herança?

Vamos por partes: herança de quem? a) dos seus pais ou de um deles? b) de quem detém sua guarda legal? c) de outra pessoa que lhe haja designado herdeiro por testamento ou por direito hereditário, conforme a cadeia sucessória?

Se os pais estão vivos, afasta-se a hipótese a).

Quem tem sua guarda legal não tem nenhuma obrigação de fazer desse menor sob sua guarda seu herdeiro, principalmente se tiver herdeiros naturais ou necessários. Contudo, nada impede que o faça, também, seu herdeiro via testamento. Parece-me irrelevante se o menor mora, ou não, com o seu guardião legal, por estranha que seja a situação (menor sob a guarda de terceiro, tendo pais vivos, seus guardiães e representantes naturais). A situação não é absurda, e deve haver decisão judicial que a justifique.

Igualmente, a meu ver, nada impede que qualquer pessoa em condições similares à de quem detém a guarda desse menor (sem herdeiros necessários ou naturais, ou via testamento) o indique como herdeiro seu, via testamento, ou, se for o caso, por integrar a cadeia sucessória, lhe deixe parte, ou até a totalidade, da herança (vai depender de quantos estejam em situação equivalente, de herdeiro designado ou natural/necessário).

Não sei se entendera certo e se respondi à questão.

Zenaide
Advertido
Há 23 anos ·
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Prezada Josiani

Concordo com toda a exposição feita pelo Dr. Celso.

Um menor sob guarda não tem direito a herança dos guardiães, principalmente se tem os pais vivos,pois o futuramente ele será herdeiro de seus genitores.

Bernado Couto
Há 16 anos ·
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Meu irmão sempre dependeu de mim, se juntou com uma mulher em minha casa e teve 2 filhos, mas ele já morreu faz 5 anos, no entanto eu continuo cuidando da mulher e dos filhos que ele deixou pois eles não tem condição nenhuma de se sustentar. Como queria declarar a menina de 16 e o menino de 12 no imposto de renda pois pago colégio, tenho que ter a guarda dos dois, no entando eu tenho uma filha de 22 anos e gostaria de saber se ela teria que dividir a herança com eles se eu tevesse essa guarda judicial.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 16 anos ·
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Bernardo

Não, o simples fato de ter a guarda não assegura aos seus sobrinhos direito sucessório.

A menos que você o faça por testamento.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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