Direito a bens na união estavel
Vivi com um companheiro instável emocionalmente durante 10 anos em união estavel. Durante este período aconteceram várias separações e fui coagida por 2 vezes a assinar a dissolução da união. Após a segunda dissolução, ele 2 meses depois comprou 1 apartamento e 1 terreno escondido de mim. Voltamos a morar juntos após isso acontecer. Algum tempo depois nos separamos definitivamente desta vez sem assinar dissolução da união. Passando-se quase 3 anos estamos retomando a relação e ele tem agora uma casa construída no terreno que comprou quando assinamos pela segunda vez a dissolução. Um advogado me informou que tem como provar a má fé e vício de fazer. Pois ele esperou em todos os momentos assinar a dissolução para comprar o terreno, o apartamento e por fim fazer a construção. Ele fala em voltar a morar junto, vender a casa construída e comprar novo terreno ou casa. Pergunto: tenho como provar o vício de fazer e má fe? Voltando a morar Com ele teria direito a alguma coisa? Posso comprovar novamente uma união estável já que estamos juntos novamente? Ele pode fazer um testamento ou inventário me insentando de qualQuer direito?
Se o sujeito é instável emocionalmente, a familia dele poderá alegar que a má fé partiu de vc, ao se aproveitar de uma pessoa doente.
Não importa, vale o que está escrito, se ele adquiria bens quando estava separado de vc é o que conta. Tem muito advogado prometendo o que não pode cumprir porque irá receber de qualquer jeito, tendo ou não sucesso no pleito.
Vc já não tem qualquer direito aos bens dele não há porque ele "lhe insentar" de herdar alguma coisa.
Obrigada, Rafael. Agora me diga, caso nós voltemos a morar juntos novamente em união estável e ele venda a casa e compre novo terreno ou nova casa eu terei algum direito? Neste caso, ele pode fazer um testamento ou inventário me deixando de fora? Porque de acordo com oq tenho lido a respeito da união estável, a companheira teria direito na partilha, já que divide o mesmo teto com o cônjuge.
Loren, no casamento só se partilha o que se colaborou para conseguir. Como ele comprou os bens quando vcs estavam separados vc não tem qualquer direito nestes bens, ele pode doar, vender, queimar......é dele e só dele.
A pensão por morte será devida SE vc estiver inscrita como dependente dele ou com acordo de união estável no cartório, caso contrário, vc será considerada apenas uma namorada.