Direito Representaçao - Herança
Bom dia, Os sobrinhos do Sr. Pedro sao os unicos herdeiros dele. Um dos sobrinhos faleceu, deixando viuvo e tres filhos. Os filhos do sobrinho falecido e o viuvo terao direito a parte do sobrinho falecido na herança de Sr. Pedro?
O direito de representação só se confere na linha descendentes. Por exceção, a lei permite o dto de representação aos sobrinhos. Porém, tal representação só se limita aos sobrinhos. Vale dizer, morrendo estes, seus filhos não tem direito de representação. A parte que cabia ao sobrinho morto, acresce aos demais sobrinhos, não passa para os herdeiros do sobrinho falecido, pois não há representação nesse caso.
Minha sogra tinha um primo que veio a falecer,antes qdo eles eram mais novos ,por serem unicos primos ,ela sempre ajudou ele nos estudos,o tempo passou ele se formou e abriu negocios ,ele se casou mas cotato da minha sogra com ele nunca deixou de existir ,ele ficou doente e ela ajudou ele, ao melhorar não 100% a esposa dele que havia separado voltou ,passar dos anos ,ele veio a falecer e a esposa nao avisou ninguem da familia ,fez o enterro e ponto final.Minha sogra ficou sabendo meses depois por outra parente que tb ficou de boca aberta.Minha sogra por ser prima e foi a única que sempre ajudou ele teria direito a alguma coisa ?A esposa agiu certo de não entrar em ctato com a família?Hj a esposa recbe uma pensão boa e minha sogra por ser autonoma ,e por ter feito muito por ele,como testemunha o restante da familia ,teria direito de alguma coisa?Agradeço desde já ,a atenção.