Direito sucessório em bens

Há 11 anos ·
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Olá, meu pai se separou há 25 anos de sua antiga companheira e esse divórcio foi feito da forma correta, além disso, vendeu sua casa e partilhou entre os filhos do primeiro casamento e sua antiga mulher. Tempos depois (com 51 anos), passou a viver com minha mãe, em uma nova casa a qual construiu logo quando nasci. Eles viveram juntos por 10 anos, porém não foram casados no civil. Quando houve a separação, na audiência de guarda, meu pai alegou que passaria a casa para meu nome e, com isso minha mãe não deu andamento em pedido para tentar haver sua parte na casa. Minha guarda ficou com meu pai e minha mãe não passou a morar mais neste imóvel. Ocorre que 10 anos se passaram, a casa continua no nome do meu pai sem testamento, e minha mãe já faleceu.

Gostaria de saber se à época ela teria direito à parte na casa pelo tempo em que viveu com ele e, como sou seu único filho, se esse direito agora é meu, dada sua morte?

Não tenho certeza, mas essa "promessa" de que a casa seria 'passada' para o meu nome está registrada nos documentos que foram produzidos na audiência junto ao juíz em 1999 (alguns parentes que presenciaram a audiência me disseram), neste caso, existe a possibilidade de solicitar uma cópia ao fórum para sanar a dúvida quanto ao registro?

Desde já obrigado,

2 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Pelo simples fato de seu pai ter conquistado a casa (comprado, construido) na constância da uniao com sua mãe, esta passou a ter direitos de meação do imóvel, assim, vc como o único filho dela a sucede nesta metade que é só sua, visto ela ter falecido após a separação.

Busque o forum onde correu o processo de separação de seus pais, peça cópia da sentença, se lá constar o combinado por seu pai vc pode ingressar com obrigação de fazer para que seu pai tome as providências devidas.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Obrigado Rafael!

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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