Direito de Representação
Há
22 anos
·
Link
1
Resposta
Drª Cibely,
O direito de representação nesse caso se dá em relação aos bens herdados dos pais, avós ou bisavós, pela falecida mãe. Isso só é possível por se tratar da linha reta descendente. Herdarão por representação, também, na linha colateral, mas, apenas em relação aos bens acaso deixados por um tio falecido (ou seja, bens herdados de um irmão, pela falecida mãe).
Espero tê-la ajudado.
Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos