COLAÇAO? BENS DE DIREITO?
No testamento de meu pai há a expressao:
"desejo firmar o presente testamento, para que seja cumprido, em época oportuna, com as cláusulas e condições seguintes - cláusula primeira - que por ocasiao da colaçao e cumprimento do presente testamento, os bens de direito existentes deverão ser distribuidos em igualdade de condiçoes com...".
Gostaria de entender melhor o que que quer dizer COLAÇÃO e de que tipo de bens é composto esse tal BENS DE DIREITO, se composto só de bens imóveis ou se inclui contas em bancos e poupanças, renda de alugueis, jóias e outros valores que constam de sua última declaração de Imposto de Renda, pessoa física. Obrigado, Denise.
Prezada Denise
O conjunto de bens que uma pessoa faledida deixa, chama-se espólio, nele estão incluídos os móveis , imóveis, ativos financeiros, joias etc. , portanto, são os bens de direito do falecido. O termo usado "por ocasião da colação", quer dizer por ocasião da distribuição, da divisão dos bens entre os herdeiros. Em direito, colação tem também outro sentido, ou seja, se em vida foi feita uma doação de bens para um donatário, quando for feito inventario esses bens terão que ser conferidos para saber se o doador deu a mais do que podia. Mas não vou entrar em detalhes para não complicar, pois acredito que não seja esse sentido que está no testamento de seu pai.