fiquei viúva do meu ex tenho direito a pensao
Há
11 anos
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Respostas
Em regra, não é para receber. A exceção é quando você conquista, no âmbito do direito de família, a pensão alimentícia, que comprova perante a Previdência Social a necessidade financeira mensal , mesmo após o fim do enlace. Nesses casos, o dependente poderá receber integralmente a pensão por morte do INSS ou fazer o rateio da cota-parte, se existir outro dependente habilitado no regime geral.
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Há 9 anos