Dr. preciso de um esclarecimento: Minha mãe é aposentada pelo regime do IPSEMG e meu pai pelo INSS. Tenho uma irmã que a partir dos 25 anos apresentou-se com esquizofrenia grave. Foi aposentada por invalidez com um salário pelo regime chamado PREVCEL, mas depende de mãe e pai financeiramente demais. Em caso de morte de meus pais, ela pode vir a ser pensionista deles, já que os três estão sob regime previdenciário diferentes? Ou se não, por receber um salário por invalidez, poderia ser trocada a aposentadoria dela pela deles ou pela pensão dos dois?

Respostas

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    E

    Eldo Luis Andrade Sábado, 28 de março de 2015, 22h37min

    O INSS só aceita pagar pensão por morte para filho inválido se a invalidez ocorreu antes dos 21 anos. Provavelmente se ela pedir pensão ao INSS este negará. E aí só a Justiça poderá fazer o INSS pagar a pensão. Quanto ao IPSEMG só vendo o que diz a lei, Acredito sem ter pesquisado a lei estadual mineira que não tenha problema. Quanto ao PREVCEL nunca ouvi falar.

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