Sou mãe e meu estado civil é solteira o que a lei me faculta? Como fica a guarda dos filhos de pais que não são casados?
Tenho uma filha de 3 meses, sou mãe solteira, meu ex me deixou quando ela estava com 15 dias de nascida. Não ajudou em nada no enxoval, nosso fim de relacionamento foi complicado pois estava sendo traída, por isso o desinteresse dele pela minha gravidez. Tenho casa própria onde moro com minha filha, e ele na casa dos pais, tentei resolver com ele amigavelmente a pensão e visitas, onde ele se recusou a dar o valor justo(dentro do que ele podia pagar) que estipulei de gastos com nossa filha, e quando é agora ele e os pais dele resolveram me ameaçar entrar na justiça, pois queriam levar minha filha e eu me recusei, não os proibir de vê-la e visita-lá mas não confio em deixa-la sozinha na casa deles sem minha presença, ela é muito pequena e requer muitos cuidados principalmente na saúde, e eles não são responsáveis(desde educação, higiene e etc). Penso assim q tudo tem seu tempo e quando ela tiver noção de algo poderia ir para casa do pai, mas por enquanto não é o caso, tenho muito medo do que eles podem fazer na minha ausência, sem falar também que ele está em um relacionamento onde esta não me quer bem e frequenta a casa dos pais dele.Gostaria de saber o melhor a ser feito nessa situação? Como fica a guarda da minha filha? E as visitas? Como ja falei tenho medo que ela vá para lá enquanto ainda não sabe se expressar. O que a lei me faculta?
Sugiro que procure um advogado para entrar com uma ação de dissolução de união estável ou de divórcio. caso ele já tenha entrado com esta ação, vc receberá uma intimação de um oficial de justiça para entrar com defesa no processo. Entrando com a ação ou se defendendo, vc terá que alegar que sua filha é muito pequena para estar sob a guarda de seu ex companheiro... É muito provável que o juiz dê a guarda para vc, porque com três meses sua filha precisa amamentar. Não se preocupe. Nesta ação será definida pensão alimentícia, guarda e direito de visitas do seu ex. Caso se não tiver condições financeiras de arcar com um advogado particular, procure a defensoria pública de sua cidade. Boa sorte.
Não existe mais isso de mãe solteira, esse termo pejorativo era usado antigamente quando ainda se praticava o tabu da virgindade, quando as mulheres sérias eram casadas, as decentes eram virgens, e as safadas eram "furadas", e quando essas engravidavam se tornavam "mães solteiras" pois seus filhos não eram reconhecidos, podiam ter mais de 1 possivel pai.
Vc é apenas uma MÃE.
A criança não pode esperar ter noção de algo para só então conviver com seus parentes paternos, acho duvidoso que vc tenha imposto esta espera para a criança conviver com o seu lado da familia, certo??? A questão é que vc não os conhece, não tem bom relacionamento com eles e por isso não confia neles. Lamento, mas seus sentimentos, suas vontades, suas necessidades não podem suplantar os direitos do cidadão que por acaso é seu filho.
Quando o ser humano se torna pai/mãe deixa de ter direitos para ter só obrigações com os filhos, e o maior deles é respeitar e cumprir o direito dos filhos.
Como seu filho é muito novo dificilmente o juiz irá determinar passeios e pernoites, criança não é um boneco para diversão alheia, ele tem de ser preservado, cuidado. COntudo, os passeios e pernoites irão acontecer, cedo ou tarde, acostume-se com isso. Pensando em seu filho procure sempre manter uma relação amistosa com as pessoas, assim evitará problemas.
Quem tem direito de visita é a criança, desse modo, ela é que tem de receber, na casa onde mora, a visita dos demais parentes.
Há muito vc deveria ter providenciado a guarda provisória enquanto a guarda judicial não se define. Existe a possibilidade de ser determinada a guarda compartilhada onde vc e o pai de seu filho terão direitos iguais nas decisões a cerca da vida de seu filho, podendo mais tarde a criança alterna de casa (se os genitores chegarem a esse consenso).
Primeiramente obrigada pelas respostas! Rafael, quando digo mãe solteira me refiro a meu estado civil, pq não fui casada com ele no papel. Quanto a família dele, eu os conheço sim e é justamente por conhece-los que temo, inclusive já morei um tempo na casa dos pais dele, onde nunca tive problemas pois sempre respeitei o modo deles, mesmo não concordando, e eu e meu ex pretendíamos sair de lá antes de termos nossos filhos pois não era o melhor lugar, nisso nós sempre concordamos, mas agora a historia mudou. A principio os avós paternos tinham contato, sempre visitavam, mas o pai não ia porque sua atual namorada não permite que ele vá em minha casa e agora estão querendo levar ela pra lá e me ameaçando. Não é implicância eu me preocupo com minha filha.