COMO TIRAR UM HERDEIRO DO IMÓVEL PERTENCENTE AO MONTE?
Nobres colegas, necessito de suas opiniões.
Fui procurada por um dos 3 herdeiros em um processo de Inventário que, embora nos ensinassem que Inventário é Ação de Jurisdição voluntária, este é litigioso.
Cada herdeiro tem seu advogado e a Inventariante após a morte de sua mãe saiu de onde residia e passou a morar no único imóvel a partilhar. O process vem correndo a passos de tartaruga mas nunca de forma a que se possa pedir a remoçào da Inventariante. O fato é que os outros dois herdeiros não concordam com que a Inventariante reside gratuitamente no imóvel, fato que trás um prejuízo aos demais herdeiros haja vista que poderia estar rendendo aluguel. Pergunto. Posso peticionar ao Juiz pedindo que notifique a Inventariante a deixar o imóvel em face do apontado prejuízo aos demais herdeiros? Devo pedir que arbitre um aluguel que seria estimado por oficial avaliador à invasora? Ou devo ingressar com Ação própria de prestação de contas? Nesta última opção antevejo a argumentação do dever de não prestar as contas haja vista que até aqui houve a liberalidade tácita em que ela lá residisse.
O que opinam meus nobres colegas?
Obrigada.
Que lei mais ridícula e absurda.Só olha o lado de quem tem dinheiro.A pessoa precisa da casa que ela é herdeira e ainda tem que pagar aluguel.Mais se não e uma relação locativa pura?Cabe ação de despejo?Minha situação e a mesma.Moro na parte do imovel que sempre morei com meus pais.O inventario tem que ser registrado em cartorio?Os outros herdeiros falam que fizeram o invetario,mas no cartorio não costa que ele foi feito na certidão de inteiro teor.
Francisco, trata-se de usar o que pertence tmb a outra pessoa, assim, ao usar o imóvel se usa tmb a parte de outra pessoa neste imóvel. Logo, terá de indenizar pelo uso se os demais herdeiros assim requisitarem a justiça.
Sem dúvida que se há comum acordo entre os herdeiros, todos maiores de 18, o inventário pode ser feito, com 1 advogado, no cartório. Se nada consta lá, providencie vc a abertura do inventário, reuna a documentação. Não demore pois há prazo e passando dele paga-se multa!!!
Caros Srs. sou inventariante, somos em 7 herdeiros e a Meeira. Um dos herdeiros está em 1 dos 3 imóveis, temos comprador p esse imóvel. Como posso fazer para retira-lo e poder vender, uma vez que a Meeira tem problemas de saúde e necessita do recurso para comprar outro imóvel em outra cidade onde mora atualmente e dividir outra parte. At.,
Tenho uma situação aqui aonde são 12 herdeiros, porém, 1 desses irmão está frustrando o início do inventário, ele está residindo no único bem imóvel a ser dividido, e gastou 25 mil reais da poupança do pai (ele se aproveitou que tinha uma procuração do pai enquanto este estava doente). Os 11 irmãos estão de acordo, me contrataram, mas esse 1, que mora no imóvel, alega que gastou reformando a casa (após a morte do pai), e que cuidou do pai doente, por isso, contratou outra advogada, dizendo que quer receber tudo que gastou na reforma, bem como que quer um quinhão maior da casa, ou que os irmãos doem para ele seus quinhões. O que me sugerem? Pensei na própria ação de inventário em pedir arbitramento de aluguel e prestação de contas, posso cumular tais pedidos numa ação de inventário?
Se ele reformou o lugar, que prove, se as obras eram de manutenção não cabe indenização, pois ele como morador tinha obrigação de cuidar do bem.
Os irmãos podem exigir prestação de contas dos 25mil
Sim, pode arbitar indenização na forma de aluguel. Pode pedir autorização para a venda, independente do morador discordar, desde que o comprador pague valor de mercado.
Olá, o pai da minha filha faleceu e deixou como bem apenas 50% de um imóvel que ele e sua irmã haviam herdado da mãe. Minha filha tem um irmão menor por parte de pai. O inventário foi aberto e ainda está em fase inicial, nem inventariante foi nomeado ainda. Minha filha passou a residir neste imóvel pq passou para uma universidade federal na cidade onde fica o imóvel e, desde então, pago voluntariamente aluguel à tia e ao irmao da minha filha, alem de todas as despesas da casa (condomínio, IPTU, reparos, etc) . A tia da minha filha nunca se opôs à permanencia dela no imovel. Ocorre q a mãe do irmão da minha filha, que, infelizmente, nunca teve convivio com ela, alega que possui o direito de entrar lá no dia e hora que quiser, independentemente da permissão da minha filha, mesmo recebendo seu quinhão do aluguel, que, por sinal, minha filha paga voluntariamente, situação até rara de se ver, pois ela também eh proprietária e tem o consentimento da tia. A situação chegou num ponto muito desagradável, pois esta mãe eh de natureza nada diplomática, ao contrário, eh mesmo capaz de entrar lá a força, com amigos, a hora que bem entender. Alguém poderia me ajudar sobre o real direito desta mãe frequentar o imóvel onde minha filha reside? Lá ficam seus objetos pessoais, material de faculdade, enfim, eh o seu domicílio, ainda q o imóvel pertença a mais duas pessoas. No momento minha filha está se sentindo ameaçada e já pensou até em desistir do curso. Acrescento que esta mãe tem renda extremamente baixa e não possui condições nem de arcar com a parte que caberia ao filho nas taxas de condomínio, etc, ou seja, no meu entender o fato da minha filha cobrir estas despesas deveria ser visto como uma oportunidade do
"alega que possui o direito de entrar lá no dia e hora que quiser, independentemente da permissão da minha filha,"
R: Ela NAO TEM este direito, recebendo ou não indenização na forma de aluguel, ela só entra se o ocupante, aquele que detém a posse, permitir.
Sua filha deve trocar a chave, colocar trancas especiais, se tiver porteiro ou segurança, avisar que não autorize nem o Papa a entrar no imóvel e se alguém insistir que é para chamar a policia!!
No mais, a mãe do imão dela poderá pedir a extinção do condominio, então o imóvel será vendido para ser partilhado
Muito obrigada pelo esclarecimento. Minha filha paga todas as taxas pertinentes a casa, além do aluguel. Sobre a dissolução do condomínio, já estamos aguardando q ela solicite, mas o inventário está apenas no início. Existem dívidas de pensão deixadas pelo pai da minha filha que serão denunciadas no processo atraves da certidão de crédito. Ainda não sabemos nem se este irmão será de fato proprietário dos 25% do imóvel, pois o valor da divida a ser denunciada pela minha filha supera o do valor do bem deixado. Este imóvel, inclusive, seria objeto de penhora no processo de pensão, porém o falecimento ocorreu antes. Aproveitando a oportunidade, se não for abuso, existe alguma possibilidade do juiz não aceitar a certidao de credito expedida pela propria justiça? O irmão da minha filha sempre recebeu pensão e portanto não tem divida a denunciar.
A minha filha tem fez 18 anos há pouco tempo. Qdo o pai faleceu ela tinha 17. Quanto aos processos de cobrança de pensão, na verdade são dois: um se refere à pensão propriamente dita, atraves do qual ele teve duas ordens de prisão por descumprimento dos pagamentos. O outro trata da cobranca das pensões anteriores (5 anos anteriores a abertura do processo) Os processos se iniciaram em 2012 e o pai da minha filha faleceu com estas duas dívidas. Uma das certidões de crédito já está pronta e anexada ao inventário. A de maior valor esta com o contador judicial e assim q pronta será também anexada. Minha filha sofreu com a falta de apoio financeiro do pai durante toda a vida, isto eh fato, e o pagamento desta divida eh mais que merecido por ela, mas temo q o juiz desconsidere esta divida por causa do outro filho que, no caso, corre risco de ficar sem nada. Ao meu ver, o juiz não poderia simplesmente desconsiderar, já que eh a última chance da minha filha ter de fato o que o pai devia e nunca deu.