Nobres colegas, necessito de suas opiniões.

Fui procurada por um dos 3 herdeiros em um processo de Inventário que, embora nos ensinassem que Inventário é Ação de Jurisdição voluntária, este é litigioso.

Cada herdeiro tem seu advogado e a Inventariante após a morte de sua mãe saiu de onde residia e passou a morar no único imóvel a partilhar. O process vem correndo a passos de tartaruga mas nunca de forma a que se possa pedir a remoçào da Inventariante. O fato é que os outros dois herdeiros não concordam com que a Inventariante reside gratuitamente no imóvel, fato que trás um prejuízo aos demais herdeiros haja vista que poderia estar rendendo aluguel. Pergunto. Posso peticionar ao Juiz pedindo que notifique a Inventariante a deixar o imóvel em face do apontado prejuízo aos demais herdeiros? Devo pedir que arbitre um aluguel que seria estimado por oficial avaliador à invasora? Ou devo ingressar com Ação própria de prestação de contas? Nesta última opção antevejo a argumentação do dever de não prestar as contas haja vista que até aqui houve a liberalidade tácita em que ela lá residisse.

O que opinam meus nobres colegas?

Obrigada.

Respostas

64

  • 0
    R

    Rafael F Solano Segunda, 31 de outubro de 2016, 20h21min

    Até os 18 anos a pensão era devida em forma de indenização a guardiã do adolescente, e sendo este guardião quem deve cobrar os atrasados, devendo ser observado o prazo prescricional

  • 0
    R

    RN Segunda, 31 de outubro de 2016, 20h25min

    Então sou eu que devo cobrar?

  • 0
    R

    RN Terça, 01 de novembro de 2016, 11h55min

    Agradeço imensamente pelos esclarecimentos. Foram de grande ajuda. Obrigada.

  • 0
    R

    RN Quinta, 03 de novembro de 2016, 12h07min

    Me veio à cabeça possibilidade de fazer uma proposta de compra da parte que talvez caiba ao irmão da minha filha. Eh possível que este irmão abra mão de sua "provavel" parte, ou dos direitos , onerosamente, em favor da minha filha, ao inves de aguardar até que todas as questões do inventário sejam concluídas? Acredito q isto evitaria muitas discussões e, como, de fato, só há este bem, ninguém se sentiria lesado desta forma...

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quinta, 03 de novembro de 2016, 12h49min

    O herdeiro não tem "provavel" parte, ele tem parte.

    Sem duvida que sua ideia realmente pode simplificar bem as coisas para todos.

  • 0
    R

    RN Quinta, 03 de novembro de 2016, 13h31min

    Digo "provavel" pq ainda não há partilha e não sabemos se a dívida alimentar que o falecido deixou com a minha filha acabará por ser paga com estes 50% do imóvel q pertencia a ele, ficando o irmão sem nenhuma fração. Entendo q hj todos têm direito, por isso voluntariamente pago o aluguel para minha filha residir. Mais uma vez , obrigada pela resposta. Vou tentar fazer essa proposta o mais rápido possível.

  • 0
    R

    RN Quinta, 24 de novembro de 2016, 13h42min

    Me surgiu mais uma dúvida: os 50% do imóvel pertencentes à tia da minha filha não estão em inventário, visto que somente metade pertencia ao irmão falecido. Eh possível que esta tia venda sua parte a um dos cordeiros independentemente da tramitação do inventário referente a outra fração?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.