GOSTARIA DE SABER SE SOU OBRIGADA A PASSAR PARA O PAI MEU FILHO O ENDEREÇO DO LOCAL ONDE IREI MORAR?
Tenho dúvidas, pois eu não gostaria de informar o local onde irei morar para evitar transtornos, mesmo porque eu não tenho um bom relacionamento com meu ex marido. Também tenho dúvidas quanto a nova lei de guarda compartilhada, pois me ex marido informou que irá dar entrada na guarda compartilhada, porém, ele não paga pensão para meu filho, e as visitações são livres para o pai. Gostaria de saber por gentileza se o fato dele não pagar pensão poderia ser algum ponto a favor para mim?
O seu endereço vc não é obrigada a informar a ele, mas o endereço DO FILHO dele vc tem.
O fato da justiça vir a sentenciar a guarda compartilhada nada a impede de requerer que sejam agendadas as visitas (só não poderá torná-las escassas, como a cada 15 dias), fixando os dias da semana e os intervalos de horários viáveis. Ao menos não ficará tão sem definição.
Mas se vc e o pai da criança não conseguem um convívio respeitoso, se o pai da criança de alguma forma a persegue, a incomoda, vc poderá abordar isso na audiência para a guarda, contudo, para evitar que seja decretada a guarda compartilhada vc precisará de provas contundentes de que o pai de seu filho é nocivo a vc, o que tornaria a presença dele na sua casa um constante inconveniente, bem como a combinação que será necessária entre vcs quando abordarem assuntos do filho de vcs.
Adeli, não só o pai mas toda a familia paterna de seu filho tem todo o direito de saber onde A CRIANÇA mora. Se por acaso a criança mora com vc, lamento, mas isso é uma questão sua, os direitos da criança vem ANTES dos seus.
Impedir o acesso do pai ao filho e dos demais parentes é alienação parental, não creio que vc esteja desejando perder a guarda para o pai, guarda essa que passará a ser unilateral diante de seu flagrante desrespeito aos direitos do cidadão que por acaso é seu filho, destacando que uma vez revertida ao pai (sem mesmo vc ser chamada em audiência para ser comunicada disso) as suas visitas a seu filho poderão demorar (de 3 a 6 meses) e quando ocorrer serem assistidas, a senhora nunca ficando sozinha com seu filho.
Acho mais fácil suportar algum incomodo do que perder a guarda para o pai, concorda????