GOSTARIA DE SABER SE SOU OBRIGADA A PASSAR PARA O PAI MEU FILHO O ENDEREÇO DO LOCAL ONDE IREI MORAR?

Há 11 anos ·
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Tenho dúvidas, pois eu não gostaria de informar o local onde irei morar para evitar transtornos, mesmo porque eu não tenho um bom relacionamento com meu ex marido. Também tenho dúvidas quanto a nova lei de guarda compartilhada, pois me ex marido informou que irá dar entrada na guarda compartilhada, porém, ele não paga pensão para meu filho, e as visitações são livres para o pai. Gostaria de saber por gentileza se o fato dele não pagar pensão poderia ser algum ponto a favor para mim?

9 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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O seu endereço vc não é obrigada a informar a ele, mas o endereço DO FILHO dele vc tem.

O fato da justiça vir a sentenciar a guarda compartilhada nada a impede de requerer que sejam agendadas as visitas (só não poderá torná-las escassas, como a cada 15 dias), fixando os dias da semana e os intervalos de horários viáveis. Ao menos não ficará tão sem definição.

Mas se vc e o pai da criança não conseguem um convívio respeitoso, se o pai da criança de alguma forma a persegue, a incomoda, vc poderá abordar isso na audiência para a guarda, contudo, para evitar que seja decretada a guarda compartilhada vc precisará de provas contundentes de que o pai de seu filho é nocivo a vc, o que tornaria a presença dele na sua casa um constante inconveniente, bem como a combinação que será necessária entre vcs quando abordarem assuntos do filho de vcs.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Rafael, meu filho mora comigo, eu não gostaria de passar o endereço para meu ex marido. Gostaria de saber se é OBRIGAÇÃO minha passar o endereço ao meu ex marido? Se eu não passar o endereço o que ele pode fazer? Ele disse que pode fazer um B.O de alineação parental, ele pode fazer isso?

Pai Gente Fina
Advertido
Há 11 anos ·
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O Seu endereço vc não precisa passar...

Vc precisa passar o endereço onde mora seu filho, se ele mora com vc, vai ser o seu mesmo!! Sim, ele pode registrar BO de alienação parental e até reverter a guarda.

É direito dele saber onde é estabelecida a residência do filho

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Ainda estou esperando a resposta do RAFAEL.

Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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Adeli o Rafael ja te respondeu. se a crianca nao morasse com vc nao seria obrigado adar o seu endereco para o pai, e nem ele iria qrer. mais como o seu filho mora com vc e obrigacao sua fornecer o endereco ao pai do seu filho, sob pena de perder a guarda por alienacao parental..

Pai Gente Fina
Advertido
Há 11 anos ·
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Responde aí, Rafa!

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Lilian, não estou negando a deixar o pai ver a criança, disse que levo meu filho para o pai até o centro da cidade onde eu moro, quero deixar bem claro que não quero afastar o filho do pai, apenas quero preservar a minha residência.

Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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vc tem que dar o endereco do seu filho... se ele mora com vc e obrigada a fornecer o endereco. ou entao passa a guarda pro pai, ai vc nao tem pq passar o seu endereco pro pai...

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Adeli, não só o pai mas toda a familia paterna de seu filho tem todo o direito de saber onde A CRIANÇA mora. Se por acaso a criança mora com vc, lamento, mas isso é uma questão sua, os direitos da criança vem ANTES dos seus.

Impedir o acesso do pai ao filho e dos demais parentes é alienação parental, não creio que vc esteja desejando perder a guarda para o pai, guarda essa que passará a ser unilateral diante de seu flagrante desrespeito aos direitos do cidadão que por acaso é seu filho, destacando que uma vez revertida ao pai (sem mesmo vc ser chamada em audiência para ser comunicada disso) as suas visitas a seu filho poderão demorar (de 3 a 6 meses) e quando ocorrer serem assistidas, a senhora nunca ficando sozinha com seu filho.

Acho mais fácil suportar algum incomodo do que perder a guarda para o pai, concorda????

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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