DIREITO SUCESSÓRIO DOS FILHOS DO FALECIDO E DA COMPANHEIRA

Há 22 anos ·
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Caros colegas, desde já agradeço a atenção e apreço para esclarecimento a esta dúvida relacionada a direito sucessório.

Jarbas era casado em comunhão universal com Elisa e estão separados de fato à 15 anos; Desta união tiveram 2 filhos; Adquiriram durante o casamento um apartamento, uma casa de praia e uma sala comercial; Foi acordada entre eles sobre a divisão dos bens , sendo que o apartamento e a sala comercial ficara com Elisa e a casa de praia com Jarbas, ressaltando que é respeitado pacificamente este acordo; Ocorre que a 8 anos Jarbas tem uma companheira e desde então vivem juntos, ou seja, é clarividente a união estável.

As perguntas são na hipótese de Jarbas vir a falecer: 1) A companheira terá direito sucessório em relação a casa de praia, ou seja, bem adquirido anterior à união estável? 2) Se a primeira pergunta for afirmativa, como garantir que os filhos do falecido tenham direito a totalidade da casa de praia em relação à sucessão. 3) Ressalta-se que não está em debate os bens adquiridos na constância da união estável, pois a companheira terá direito a sucessão, mas sim, o direito sucessório dos filhos do falecido e a situação da companheira em relação ao bens anteriormente citados.

Agradeço antecipadamente a participação e os esclarecimentos dos nobres colegas.

1 Resposta
Zenaide
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezado Flaviano

Artigo 1790 do CC:

1) A companheira terá direito sucessório em relação a casa de praia, ou seja, bem adquirido anterior à união estável? R: Não. A companheira só tem direito aos bens adquiridos onerosamente durante a união;

2) Se a primeira pergunta for afirmativa, como garantir que os filhos do falecido tenham direito a totalidade da casa de praia em relação à sucessão; R: Os filhos terão direito aos bens de Jarbas. Até mesmo o filho que vir a nascer da união ;

3) Ressalta-se que não está em debate os bens adquiridos na constância da união estável, pois a companheira terá direito a sucessão, mas sim, o direito sucessório dos filhos do falecido e a situação da companheira em relação ao bens anteriormente citados R: Os bens que Jarbas adquirir durante a união fará com que sua companheira seja meeira e tenha direito a metade do que os filhos de Jarbas herdarem(1790 III) , portanto neste caso a companheira será meeira e herdeira ao mesmo tempo.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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