UNIÃO ESTAVEL - DIREITO DE HABITAÇÃO

Há 11 anos ·
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um Homem ficou viúvo e a parte da esposa foi inventariada para os filhos(2), posteriormente esse homem teve uma união estavel com uma mulher. A parte que cabia ao homem 50% foi posteriormente doada para os filhos(o mesmo tinha apenas Usufruto) Agora esse homem faleceu e morava nessa casa com a companheira(que tem outras 2 casas em seu nome). A companheira pode exercer o Direito de Habitação???????Grato

1 Resposta
Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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É claro que não, ela tem moradia própria, não precisa da casa onde vivia com o falecido marido, além de que usufruto não se herda, o direito real de habitação nem se aplicaria visto que o imóvel não era do falecido, mas de terceiros, os filhos.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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