quem tem direito
a vítima teve uma filha com uma ex companheira que estão separados a quase 3 anos, nesse meio termo a vítima estava namorando com outra pessoa a mais de 2 anos, praticamente morando na mesma casa.
desejo saber quem tem direito em receber os seguros, verbas trabalhistas, e a indenização.
se é a ex-concubina? se a namorada? ou se a genitora da vítima?
pois a comcubina apenas teve uma filha com a vítima.
Caro Jus Navigandi,
Na separação de um casal em que foram casados no regime de comunhão universal de bens,ambos os conjuges trabalham, possuem bens a serem compartilhados e seus filhos são maiores e capazes. A minha dúvida é: o fgts que o marido tem a receber, a mulher terá direito? se possível em que site posso encontrar embazamento a respeito desse tema.
Aguardo resposta, necessito dessa informação urgentemente.
Atenciosamente, Fabiane da Costa Mello