quem tem direito

Há 22 anos ·
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a vítima teve uma filha com uma ex companheira que estão separados a quase 3 anos, nesse meio termo a vítima estava namorando com outra pessoa a mais de 2 anos, praticamente morando na mesma casa.

desejo saber quem tem direito em receber os seguros, verbas trabalhistas, e a indenização.

se é a ex-concubina? se a namorada? ou se a genitora da vítima?

pois a comcubina apenas teve uma filha com a vítima.

2 Respostas
Sérgio
Advertido
Há 22 anos ·
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Colega,

A princípio, a filha tem direito, pois é herdeira. Quanto ao seguro (interpreto que é de vida), somente o beneficiário tem direito de recebê-lo.

Analise também se a última união nãe era estável, pois aí terá que verificar os direitos da companheira.

Fabiane da Costa melo
Advertido
Há 21 anos ·
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Caro Jus Navigandi,

Na separação de um casal em que foram casados no regime de comunhão universal de bens,ambos os conjuges trabalham, possuem bens a serem compartilhados e seus filhos são maiores e capazes. A minha dúvida é: o fgts que o marido tem a receber, a mulher terá direito? se possível em que site posso encontrar embazamento a respeito desse tema.

Aguardo resposta, necessito dessa informação urgentemente.

Atenciosamente, Fabiane da Costa Mello

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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