Sucessão com Separação de bens
Como deve ser a sucessão neste caso?
-Casamento realizado pelo regime de separação total de bens. - Não tiveram filhos. -A mulher possuía um bom patrimônio adquirido antes do casamento e seu falecimento ocorre na vigência do Novo Código Cívil, deixando apenas o cônjuge , sem deixar ascedentes,descendentes ou testamento, deixando apenas irmãos.
Os bens vão integralmente para o cônjuge sobrevivente?
Cabe algum direito aos irmãos da "de cujos"?
Prezada Lúcia
Se a separação é a convencionada, mantenho a resposta anterior. O cônjuge superstite será meeiro nos bens adquiridos na constância da união(377 STF) e herdeiro dos bens particulares do "de cujus".
Já com relação a separação obrigatóriao o que foi adquirido na constância o cônjuge será meeiro, e creio que herdeiro também(pois não tem herdeiros necessário para concorrer) . Mas tenho dúvidas para o caso de o falecido ter deixado bens particulares . O único apoio seria o art. 1838 CC, pregando que na falta de ascendentes ou descendentes, o cônjuge herda tudo. Mas não vou afirmar com certeza, é necessário ler as doutrinas ou alguma jurisprudência para falar com mais certeza.
Caso consiga alguma base lhe informarei.