inventário e alvará judicial
Caro colegas preciso muito auxílio.Estou com inventário em andamento.Ocorre que há menor envolvido, requeri alvará judicial para venda semoventes (bovinos, foi autorizado, ocorre que está havendo uma certa discussão, porque uma parte dos animais está sem condições venda devido seca, e os herdeiros farão uma reunião, com o fim de passar as cabeças de gado na responsabilidade de cada herdeiro, para que cada um tome conta e assuma as responsabilidades das despesas do inventário.isso pode ser feito? Não foi feito a avaliaçaão dos bens e a situação do menor, nesse caso? Sei que até o momento é um todo indivisível, como proceder.Agradeço demais quem puder me orientar Nádia.
Prezada Nádia
Devido a existência de menor no inventário, compete ao judiciário fiscalizado pelo Ministério Público , dividir os bens do "de cujus", portanto, não podem os herdeiros tomarem nenhuma providência.
Portanto, terão que entrar em acordo, de forma que o espólio pague todas as despesas para a manutenção dos animais, até que estes possam ser vendidos por intermédio do alvará.
Os herdeiros só poderiam fazer suas divisões se todos fossem maiores, do contrário, o menor ficará apenas com as carcaças dos animais.
Explique a eles que por enquanto todos os bens pertencem a todos, e não adiante fazerem reunião para a divisão, sobrepondo-se a lei, pois tal atitude poderá trazer-lhes consequëncias danosas.
Procure orientá-los a separar da herança determinada quantia para socorrer o gado´, ou seja, todos arcarão com os prejuízos e futuramente dividirão a herança líquida.
Boa sorte
Cara amiga Zenaide obrigada! De fato é complexo.Sabe ontem foi ao Fórum conversei com o Juiz Dr.Proto,ele me disse que se demonstrar de forma cabal da necessidade de vender o gado e apresentar anuência dos herdeiros ele concederá,mas o que acontece é que eu já entrei com pedido, onde disse : que devido a seca o gado está morrendo, que os herdeiros não têm posses para pagar custas processuais e a venda seria destinada a esse fim, que o gado que ainda sobrevive está sem condições de venda. fico agora sem saber como demonstrar da urgente necessidade.Se ele leu meu requerimento solicitando autorizaçãopara venda, com alvará, e não achou suficiente que outro tipo de pedido posso fazer.Se puder me orientar me ajude.Obrigada. Tenha Um ótimo dia.Ná.
Prezada Nadia
Entre com o pedido de liminar, solicitando urgência na venda do gado, haja vista que a seca está acabando com eles.
Junte provas, tais como foto da terra, fotos do gado etc, jornais mostrando a seca, enfim tudo para convencê-lo a expedir com urgência o alvará .
Escreva, na petição, que a parte do herdeiro menor será depositada em conta judicial.
Haja com extrema urgência, de modo a não perecer os bens que serão divididos pelos herdeiros.
Outrossim, reportando-me ao assunto anterior, diga aos herdeiros, que mesmos que eles dividam extra-oficialmente os bens, se sobrar um só gado, independentemente de quem o tratou, a rés será dividida por todos. Com isso, quero deixar bem claro que a divisão feita pelos herdeiros, em que existe um menor é completamente inócua.
Prezada Dra. Zenaide,
obrigado pela atenção. gostaria de esclarecer uma dúvida: num processo de inventário judicial que corre no Tribunal de Justiça de SP, gostaria de entrar com um pedido de alvará judicial para venda de um imóvel localizado no estado do Paraná. O TJ-SP tem competência para julgar esse pedido de alvará ou terei que entrar com esse pedido no TJ-PR?
Desde já agradeço e aguardo uma resposta.
Att, Diego Fernandez