direitos de companheira sobrevivente

Há 22 anos ·
Link

Convivi maritalmente com José desde 12/06/2000até o dia 26/07/2004 dia de seu falecimento.Não tivemos filhos. José havia dado entrada no processo de divórcio que não chegou a concretizar-se.José tinha um imóvel residencial que chamarei de "casa 1",que era onde morava com a ex-mulher e os 3 filhos que tiveram. Em março do corrente ano, José pagou a parte da ex-mulher referente a 50% do valor do imóvel, pertencente à comunhão de bens do casal, para que a mesma deixasse a casa. Hoje a casa está alugada. Durante nossa união José construiu uma casa que chamarei de "casa 2"e colocou-a em meu nome.Esta é a casa onde vivemos até o dia de sua morte. José comprou ainda um automóvel e juntou ao longo desses 4 anos uma poupança no valor de 30.000,00. José deixou 2 seguros de vida onde fez alteração dos beneficiários, excluindo a ex-mulher e me incluindo juntamente os 3 filhos.Fui nomeada inventariante do espólio de José onde declarei os principais bens a serem inventariados,e entrei com processo de reconhecimento de união estável que ainda tramita em uma das varas cíveis do Forum de minha cidade . Vou chamar os filhos de José de A, B e C. A e B são de maior idade e C que tem 17 anos é assistida pela mãe (MARIA).Como meu relacionamento com A,B e C é muito bom, fizemos o seguinte acordo= - A "casa 1" fica com os filhos, - A "casa 2" onde residi com José até o dia da sua morte fica comigo, - O carro fica com os filhos - O valor da poupança ficará 50% para os filhos e 50% para mim (companheira). - A mobília da "casa 2"ficará comigo. Assinamos este acordo, que foi redigido por minha advogada e ainda assinamos um outro documento onde declarava o reconhecimento da minha união com José.Acontece que por "C" ser menor, a mãe também teria que assinar por assistir a mesma.E como já é de se imaginar, Maria se negou a assinar. Assim que Maria tomou conhecimento do acordo, expulsou A e B de casa. Hoje A e B moram comigo na "casa 2". Recebo o aluguel da "casa 1". Após o reconhecimento de minha união, pergunto= - Existe a possibilidade de algum desses bens ser partilhado antes de ser oficializada minha União Estável com José? -A partilha pode ser feita mediante este acordo que fizemos? -Se Maria continuar se negando a assinar, a partilha fica impedida de ser feita mesmo que C concorde? -Maria recebe pensão pela morte de José, pois ainda eram casados, mas já mantém união estável com outro homem e tem 3 empregos, não dependendo desta pensão para sobreviver. Ela continua tendo direito à pensão? Ou só cessa o direito se ela vier a casar-se? -O dinheiro que recebo do aluguel da "casa 1", pode ser usado para a minha sobrevivencia já que não trabalho? - O fato de José ainda ser casado, implica no recebimento dos seguros de vida que sou beneficiária? A ex-mulher está com um advogado tentando receber os seguros. - Como companheira reconhecida, sou apenas meeira ou tenho parte na herança? - A ex-mulher, tem direito sobre algum dos bens tanto móveis quanto imóveis que adquirimos durante nossa união? - O valor do PASEP de José, também é herança? POR FAVOR, ALGUÉM PODE ME AJUDAR A ESCLARECER ESSAS DÚVIDAS?

4 Respostas
Zenaide
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Prezada Marilda

Vou tentar responder suas perguntas, mas não irei comparar-me ao seu advogado que tem muito mais detalhes da ação, portanto, confie nele.

Existe a possibilidade de algum desses bens ser partilhado antes de ser oficializada minha União Estável com José? R: Podem até ser partilhados, mas poderá ser anulado se não lhe derem a sua parte

-A partilha pode ser feita mediante este acordo que fizemos? R: Você e os filhos maiores do falecido, mas o Ministério Público irá fiscalizar a parte cabente ao menor. -Se Maria continuar se negando a assinar, a partilha fica impedida de ser feita mesmo que C concorde? R: C não responde por ele, deve ser assistido pela mãe. Quando completar 18 anos, poderá decidir sozinho. Sua parte deve ser reservada para que a ação continue.; -Maria recebe pensão pela morte de José, pois ainda eram casados, mas já mantém união estável com outro homem e tem 3 empregos, não dependendo desta pensão para sobreviver. Ela continua tendo direito à pensão? R: Se era José quem pagava, ela não irá mais receber, visto que ele faleceu;

Ou só cessa o direito se ela vier a casar-se? R: vide acima -O dinheiro que recebo do aluguel da "casa 1", pode ser usado para a minha sobrevivencia já que não trabalho? R: Depende de como ficará a partilha; - O fato de José ainda ser casado, implica no recebimento dos seguros de vida que sou beneficiária? R: Não. Quem receberá o seguro serãos os beneficiários nomeados por Jose; A ex-mulher está com um advogado tentando receber os seguros. R: Ela não tem direito de recebê-lo;

  • Como companheira reconhecida, sou apenas meeira ou tenho parte na herança? R: Você terá direito a metade(meeira) dos bens que você e seu companheiro falecido constituiram juntos. Concorrerá com os herdeiros(filhos só do falecido) na outra metade que pertencia ao de cujus em parte iguais(só nos bens que constituiram juntos). E ainda fara jus a habitar o imóvel que morava com o falecido;
  • A ex-mulher, tem direito sobre algum dos bens tanto móveis quanto imóveis que adquirimos durante nossa união? R: A ex mulher tem direitos(meeira) aos bens que constitui durante a união com José, e concorrerá com os filhos deles na outra metade que pertencia a Jose. Ela não terá direito sobre os bens de vocês ;
  • O valor do PASEP de José, também é herança? R: Sim, e será dividido entre você e os filhos dele.
marilda guedes de oliveira
Advertido
Há 22 anos ·
Link

P/ Dra. Zenaide Alguns pontos não me ficaram bem esclarecidos. Pergunto= -Tenho direito na poupança que José acumulou durante nossa união? Que parte me cabe? -Quando sair o reconhecimento de minha união com José, passarei a receber pensão. Após o falecimento de José, Maria e os 3 filhos começaram a receber a pensão, Eles por serem filhos e ela por ainda ser casada com José. O salário dele ficou dividido em 4 partes iguais, quando eu passar a receber, será dividido em 5 partes iguais.Mas, Maria já mantém união estável com outro homem. Isso não lhe tira o direito de receber esta pensão, ou só cessa o direito se a mesma vier a casar-se? -Com relação a "casa 1", por José ter comprado a parte da ex-mulher, este imóvel passa a fazer parte dos bens adquiridos durante nossa união? Tenho direito sobre este imóvel? -E o carro que José comprou durante nossa união, como fica?

Ivete
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Boa tarde,gostaria de uma orientaçao.Estou casada desde janeiro 2005 pelo regime de conmunhao parcial de bens,tenho 45 anos e meu marido 48 anos estamos lutando juntos para comprar uma casinha a vista ou financiada, ele ja foi casado duas vezes nao tem filhos com as ex . esposa nem comigo , ja tenho dois filhos de outro casamento hoje maiores de idade. O problema e o seguinte a familia do meu marido e muito egoista[ gosta muito de dinheiro ] estamos preocupados se for efetuada a compra da casa e meu marido falecer primeiro eles [a familia ]terao direito a metade ? estamos pensando em fazer um testamento, pode nos orientar por favor ? obrigada.

Zenaide
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Prezada Ivete

Pelo regime de casamento(parcial de bens), tudo o que vocês adquirem a título oneroso(comprar; casa, por exemplo) será dividido entre os dois. Aquele que sobreviver terá direito a meação(metade de tudo). Ja a metade do falecido(outros 50%) o sobrevivente será herdeiro em concorrência com os ascendentes do falecido(visto que não tem filhos em comum)

Supondo que um faleça, o outro ficará com 50% dos bens(meação) e o outros 50% serão divididos entre o sobrevivente e os pais do falecido em partes iguais(ex: cônjuge mais o pai e mãe do falecido= 1/3 para cada um; cônjuge mais a mãe(o sogro falecido)= 1/2 para cada um.

Do nosso patrimônio podemos testar(testamento) 50% do que possuimos, visto que os outros 50% são dos nosso herdeiros legítimos, em regra são os filhos(descendentes), mas quem não os possui, serão os pais(ascendentes).

Se somos casados, podemos testar apenas 25% do total do patrimônio(visto que cada um tem 50%). Portanto, tanto você poderá fazer um testamento deixando 50%(correspondendo a 25% do total) do seu patrimônio para seu marido, como ele pode fazer o mesmo por você. O ideal é que o testamento seja feito em cartório de notas(testamento público), de forma a obedecer os ditames legais. Se assim for feito, o sobrevivente ficará com 75% dos bens e apenas 25% entrará para concorrência do cônjuge com os pais.

Cada um fará um testamento para si, não podem no mesmo documento(testamento conjunto).

Espero que você tenha conseguido entender. Não sei se irá achar a sua pergunta, visto que fez no lugar de resposta para questão da Marilda.

Meu e-mail é :[email protected]

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos