Agora minhas dúvidas no geral: -Ao completar 18 anos tenho que ir me informar em qualquer cartório ou tem que ser no que fui registrado? -É necessário processo para fazer as alterações mencionadas? li em algumas dúvidas que alguns cartórios não permitem essa troca de nome - Tenho sobrenomes de bisavós que gostaria de incluir no lugar desses meus atuais, é possível fazer essa substituição?

-Dúvida extra, se puderem responder me ajuda muito : Por que o nome da pessoa não é algo que ela possa escolher com certeza, por exemplo, ao atingir a maioridade? Não me parece muito justo ter que carregar o nome que outras pessoas escolheram para você, por seus motivos próprios. Afinal, quem vai arcar com as consequências desse nome é a criança, mas ela não tem culpa nenhuma de receber nomes estranhos, constrangedores ou relacionados a algo que não gostam. Sei que tem toda uma burocracia para evitar fraudes e desaparecimento de criminosos, mas ficando provado que a pessoa não deseja fazer essa alteração por esses motivos, deveria ser um direito a um nome com que se identifique.

Abraços :)

Respostas

3

  • 0
    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 05 de março de 2015, 20h13min Editado

    ALDINO

    Antes de tudo compareça no cartório de registro civil onde você foi registrado e tente substituir seu prenome enquanto tiver 18 anos de idade, conforme artigos 56 e 110 da lei de registros públicos.

    Se for negado, e ainda dentro dos 18 anos de idade, tente substituir seu prenome pela via judicial através de ação de retificação de registro civil e por intermédio de advogado.

    A própria lei impede a mudança de nomes, salvo poucos casos também previstos na lei. O critério subjetivo do juiz também é fundamental para a alteração de prenomes e sobrenomes. Ele pode ir além da lei.

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 05 de março de 2015, 20h33min

    Obrigado pela resposta, de fato não achei que seria respondido pelo mesmo advogado que já vi responder várias outras perguntas por aqui.
    Assim que possível irei ao cartório em que fui registrado, mesmo sendo em outra cidade

  • 0
    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 05 de março de 2015, 20h52min

    ALDINO

    Observo que 90% das pessoas que tentam trocar o nome aos 18 anos de idade diretamente no cartório não conseguem. Eles falam que somente pela via judicial e por advogado. Mas aconselho que quem tem 18 anos tente em cartório e depois na justiça, ainda dentro dos 18 anos de idade.

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.