Pode haver direito à herança?
Recentemente uma senhora solteira faleceu e deixou bem a inventariar. Não possuía descendentes nem ascendentes, mas herdeiros colaterais (uma irmã e sobrinhos). Ela era tia-avó de dois filhos de um de seus sobrinhos, os quais moraram aproximadamente 14 anos com ela, e eram considerados filhos adotivos, mas sem adoção judicial. Em vida, conforme várias testemunhas, ela manifestou desejo de deixar para eles (excluindo a única irmã)o imóvel em que moravam (eles ainda estão na posse do imóvel). Eles teriam direito à herança? Eles podem abrir inventário considerando esses argumentos? Agradeceria respostas urgentes, tendo em vista o prazo prescricional de 30 dias para a competente habilitação.
Atenciosamente
Quirino
Prezada Zenaide,
Permita-me indagar sobre o assunto.
Não seriam, os argumentos, passíveis de embasar um eventual direito a herança, usando-se as declarações das testemunhas, deixando os bens em condomínio?
Quanto ao prazo de 30 dias para a habilitação da demanda trata-se apenas de um prazo para que se cumpra uma determinação legal, o que não significa a prescrição do direito de herança, é isto?
Carlos Abrão.
Prezado Carlos
Acho muito difícil você conseguir convencer o juiz de algo que a pessoa teve a vida toda para fazer e não fez, por exemplo doação ou testamento. Mas, não custa tentar, pois em direito tudo é possível.
Com relação ao prazo de 30 dias, basta que seja proposta a ação de inventário ou arrolamento informando ao juiz o falecimento da pessoa e a intenção de arrolar os seus bens. As primeiras declarações podem ser prestadas mais tarde, assim evita-se a multa.
Uma pessoa só perde o direito a herança se passar muitos anos sem fazer a divisão e outra pessoa na posse do bem propor ação de usucapião.
Prezados Zenaide e Carlos,
Obrigado pelo interesse. Zenaide, sem querer ser indelicado, o Carlos incorporou bem a pretensão. Quanto à dificuldade de se convencer o juiz, infelizmente nós deixamos as coisas para a última hora. E mais, a senhora era idosa (78 anos), hipertensa e diabética e um pouco teimosa (morreu enfartada). Sempre achava que estava tudo bem e que a qualquer momento poderia resolver a situação... Por outro lado, acho injusto que essas duas pessoas que conviveram 14 anos com ela não tenham direito. Entendo que a situação de direito é uma, mas de fato eles eram tidos e havidos como seus próprios filhos. Creio que as declarações idôneas dos vizinhos e pessoas amigas merecem ser consideradas, pois eles conhecem bem a vida dos envolvidos. É uma situação delicada, porque a irmã da falecida é avó dos pretendentes, está com 80 anos e os filhos dela cresceram o interesse. Porém, os pretensos herdeiros moraram com a falecida, ampararam e ajudaram-na como se filhos fossem, enquanto os demais geralmente estavam distantes.
Atenciosamente
Quirino
Caro Colega,
No Direito o que conta mais são as provas documentais.Na situação descrita a sucessão natural vai para irmã,que na falta de filhos legítimos(incluindo-se nesse rol agora os adotados)será a herdeira necessária. A chance desses sobrinhos herdarem diretamente parte da herança seria o fato serem descendentes de um irmão ou irmã(falecidos),represento-os no processo. Infelizmente se não representarem esse grau de parentesco quem herda é a outra irmã. A manifestação de última vontade deve ser expressa.