PARTILHA
Prezado Eduardo
Se entendi sua pergunta, você quer saber se a esposa precisa passar procuração para o advogado propor a ação de arrolamento . Há juízes que fazem questão, outros não. Na dúvida é melhor pegar a procuração dela também.
De acordo com Sebastião Amorim e Euclides da Cunha, é desnecessária, mas será obrigatória se o cônjuge-herdeiro quiser dispor de algum bem herdado no próprio arrolamento(ex: cessão de direito, renúncia etc)
Entendo que não é necessário, visto que o marido está "ganhando um bem". Outra razão é a de que a partilha será feita para os herdeiros e não para seus cônjuges.
De qualquer modo, quando for fazer as primeiras declarações deverá escrever que o herdeiro é casado em comunhão parcial de bens com fulana, por exemplo
Caro Eduardo !
Entendo, que seria de bom alvitre, a procuração, evitando com isso uma ação de nulidade ( art. 44 inciso III c/c artigo 235, incisos I e II do CCB de 1916. Entendo que mesmonão sendo herdeira e independentemente do regime de seu casamento, deve estar representada nos autos, mesmo que para isso tenha que ser citada. Abraços, llc.