Direito real de habitação...

Há 21 anos ·
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Bom dia, Doutores...

Tenho uma dúvida: quem tem direito real de habitação? Viúvas casadas pelo Regime de separação por imposição legal (idade) tem obrigação de pagar aluguel aos demais herdeiros? Pode ser despejada? Como fica a situação delas neste caso?

um abraço, Isa

4 Respostas
Zenaide
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Há 21 anos ·
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Prezada Isa

O cônjuge sobrevivente, independentemente do regime de casamento tem direito a continuar a habitar o imóvel, desde que seja o único a inventariar. Com esse favorecimento da lei, a viúva não tem que pagar aluguel e nem pode ser despejada.

Isa
Advertido
Há 21 anos ·
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E se há outros imóveis a inventariar? Tem a viúva obrigação de pagar aluguel aos demais herdeiros? Pode ela ser despejada?

Obrigada pela atenção

Zenaide
Advertido
Há 21 anos ·
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Oi Isa

Quando é feito a partilha os bens são divididos, sendo que a viúva fica com a metade(dependendo do regime de casamento) e os filhos dividem o restante.

O imóvel que era habitado pela família, a viúva terá direito de moradia. Com relação as demais propriedades, pode-se alugar e dividir o aluguel , ou mesmo podem vende-las se quiserem.

Luis Fabiano Oliveira
Advertido
Há 21 anos ·
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Na hipotese do falecido ter deixado mais de um imovel o atual codigo civil em seu artigo 1831 é expresso ao excluir o direito real de habiação do conjuge sobrevivente.

Contudo a doutrina tem entendido que o direito não se exclui caso haja mais de um imovel, mas cabera aos herdeiros a escolha de qual imovel será entregue ao conjuge, mantendo as mesmas condições, é também a minha opinião, nada mais justo.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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