Direito real de habitação...
Bom dia, Doutores...
Tenho uma dúvida: quem tem direito real de habitação? Viúvas casadas pelo Regime de separação por imposição legal (idade) tem obrigação de pagar aluguel aos demais herdeiros? Pode ser despejada? Como fica a situação delas neste caso?
um abraço, Isa
Oi Isa
Quando é feito a partilha os bens são divididos, sendo que a viúva fica com a metade(dependendo do regime de casamento) e os filhos dividem o restante.
O imóvel que era habitado pela família, a viúva terá direito de moradia. Com relação as demais propriedades, pode-se alugar e dividir o aluguel , ou mesmo podem vende-las se quiserem.
Na hipotese do falecido ter deixado mais de um imovel o atual codigo civil em seu artigo 1831 é expresso ao excluir o direito real de habiação do conjuge sobrevivente.
Contudo a doutrina tem entendido que o direito não se exclui caso haja mais de um imovel, mas cabera aos herdeiros a escolha de qual imovel será entregue ao conjuge, mantendo as mesmas condições, é também a minha opinião, nada mais justo.